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norma nº 836/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaCRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE CIRURGIÃO DENTISTA PSBF, PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA(PSBF) NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 836, 13 DE SETEMBRO DE 2005, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 208, PERÍODO DE 01 DE 15 DE
SETEMBRO DE 2005.
LEI Nº 836, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
(Autoria do Projeto de Lei: Ch-fe do Executivo Municipal)
- Cria Empregos Públicos de Cirurgião Dentista PSBF, para atender o Programa de Saúde
Bucal da Família (PSBF) no Município, e dá outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Para compor as Equipes de Saúde Bucal da Família - ESBF, do Programa de Saúde
Bucal da Família no Municípic, ficam criados 12 (doze) empregos públicos de Cirurgião
Dentista PSBF, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias/40 (quarenta) semanais
(2º a 6º feira), com respectivos vencimentos no valor de R$1.760,00 (hum mil, setecentos
e sessenta reais).
$ 1º - Constituem atribuições do Cirurgião Dentista PSBF:
| - Nos domicílios e espaços sociais:
a) identificar as necessidades e aspirações da população em relação à saúde bucal;
: b) realizar levantamento epidemiológico a fim de conhecer a realidade de saúde bucal da
comunidade;
c) elaborar plano de ação de acordo com a situação dz saúde encontrada;
d) executar monitoramento, supervisão, controle e avaliação dos trabalhos executados
pelo Atendente Auxiliar de Consultório Dentário PSF e Técnico de Higiene Dental PSF;
e) sensibilizar as famílias em relação à importância da saúde bucal para a manutenção da
saúde;
f) executar medidas promoconais, atividades educativas e preventivas com vistas à
diminuição das doenças bucais (cárie, má oclusão, anomalias dentro-faciais, etc.) entre
os familiares, com redução da quantidade e da frequência do consumo de alimento
cariogênicos, remoção de plrca dental, higiene e aplicação de flúor tópico;
g) executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência;
h) coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção da saúde bucal e
supervisionar o fornecimento de insumos para tal;
1) criar estratégias de trabalro e produção dos serviços de saúde.
[| - Na Unidade de Saúde:
a) participar de reuniões das ESB's, sejam elas administrativas, de planejamento,
acompanhamento e avaliação ou outras que contribuam para a superação dos problemas
identificados:
b) participar do treinamento da ESB no que concerne às ações educativas € preventivas
voltadas para o atendimente a agravos que tenham relação com a saúde bucal;
c) organizar a demanda de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família;
d) realizar atendimento ocontológico mediante ações programáticas e de caráter
emergencial. para todas as faixas etárias, segundo critérios de riscos locais;
e) executar monitoramento, supervisão, controle e avaliação dos trabalhos executados
pelo Atendente Auxiliar de Consultório Dentário PSF e Técnico de Higiene Dental PSF;
f) encaminhar pacientes aos serviços de referência quando requerida maior complexidade
tecnológica para resolução de situações ou problemas identificados na atenção básica,
garantindo-se. assim. a atenção integral aos indivíduos e às famílias do território sob
responsabilidade da ESBF;
2) participar das oficinas e/ou atividades voltadas para informações educativas e
preventivas em saúde bucal;
|y) registrar todos os procedi nentos realizados, condensando-os em relatórios adequados
(SIAB) e mantendo-os inte zrados aos prontuários das famílias;
1) fazer análise das fichas de cadastramento familiar (SIAB/FICHA “A”):
|) executar monitoramento > avaliação das ações.
$2º - Constituem pré-requisitos mínimos para contratação do Cirurgião Dentista PSBF a
graduação em odontologia, registro no Conselho Profissional da Categoria e treinamento
em curso de saúde pública
Art. 2º) A contratação de pessoal para os Empregos Públicos criados pelo artigo 1º desta
Lei. será disciplinada pela Lei Municipal nº 827, de 21 de julho de 2005.
Art. 3º) As despesas para execução da presente correrão por conta de dotação já prevista
na Lei Orçamentária vigente.
Art, 4º) Esta Lei entra em “igor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 13 de setembro de 2005.
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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