| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2005 |
| Date | 2005-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.832, DE 08 DE AGOSTO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 207, PERÍODO DE 16 DE 31 DE AGOSTO DE 2005. LEI Nº 832, DE 08 DE AGOSTO DE 2005 - Autoriza O Executivo a doar terreno para implantação de indústria e dá outras providências- O povo do Município de visconde do Rio Branco, por seus representantes OS Vereadores. aprovou € O Prefeito Mun cipal, sanciona a seguinie Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do LOTE Nº9, localizado à Rua Alberto Francisco Antoniol, Vila Aprazível, nesta cidade, com as seguintes características € confrontações: 40.00 metros de frente para a rua Alberto Francisco Antoniol; 61,00 metros do lado direito com O lote nº 8A; 43,50 metros do lado esquerdo como loten? 10€ 44,35 metros de fundos com terrenos da Cia. Açucareira Riobranquense, com um total de 2.170,00 metia quadrados, à INDÚSTRIA DE MÓVEIS MATOS & LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sot o nº 00.725.482/0001-47. para que no local seja implantada (ampliada) a Fábrica de Máveis. Art.2º)0 imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município. case seja inf ringido quaisquer dos itens abaixo: [- As obras de construção da Fábrica deverão ser iniciadas até 120 (cento € vinte) dias, após a publicação desta Lei; | - A Firma contemplada com esta doação iniciará o seu furcionamento até 12 (doze) meses, após a data da doação: III - A doação referida no art. 1º, destina-se única € exclusivamente para O fim colimado nesta Lei; [V - O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido, emprestado, alugado, ou seja, ser objeto de quaiquer negócio: V-Apósa construção e fi uncionamento da Empresa, esta poderá ser objeto de transação. mas o comprador deverá se comprometer à continuar com o mesmo ramo de atividade do vendedor. Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado à assinar escrituras € praticar todos Os aos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º ) Revogam-se as disposições em contrário. visconde do Rio Branco, 22 de agosto de 2005. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL