| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2005 |
| Date | 2005-08-08 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO E ESPECIFICA A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AUTOMOTORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 372 |
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LEI Nº.830, DE 08 DE AGOSTO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 206, PERÍODO DE 01 DE 15 DE AGOSTO DE 2005. (Autoria do Projeto de Lei: Vercado a Rosilene Barreto) Torna obrigatório € especifica à identificação de veículos e máquinas automotoras da viministração Direta € Indireta do Município -. O povo do Município de vissonde do Rio Branco, por seus representantes, OS Vereadores. aprovou O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Toma obrigatório que todos os veículos € máquinas automotoras da administração clireta e indireta do município de visconde do Rio Branco tenham a identificação na forma estabelecida em lei. Art. 2º) A identificação oficial constará do Brasão Municipel e das seguintes palavras: “Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco”. No caso das autarquias + fundações a palavra Pretertura será subsutuída pela respectiva identificação da entidade proprietária. | — As dimensões do quadro composto pela identificação especificada acima, será de no mínimo 25 X 25em. | — Esta identificação de verá ser realizada através de pintura direta ou adesiva no corpo do veículo ou máquina automotora. || — À identificação deverá ser localizada em ambas as portas dianteiras dos veículos. No cuso dus máquinas automotoras devem ser localizados em local de destaque, também em ambos os lados. [NV — A administração municipal poderá colocar adesivos de identificação específica da pjestão em Curso, desde que estes não ultrapassem as dimensões equivalentes à 50% | cinquenta por cento) da identificução oficial e nem atrapaihem a visualização desta. E = - SS