| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2005 |
| Date | 2005-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL NOVA REPÚBLICA II. |
| native_id | 373 |
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LEI Nº.829, DE 08 DE AGOSTO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº. 206, PERÍODO DE 01 DE 15 DE AGOSTO DE 2005. 29, DE 08 DE AGOSTO DE 2005 Vereador Ismael Gomes dos Santos) LEI NºS (Autoria do Proj2to de Lei: - Dispõe sobre denominação de Ruas do Conjunto Habitacioral Nova República H -. O povo do M unicípio de visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS ercadores. aprovou c O Prefeito Municipal, Art. 1º) As Ruas do Conjunto Habitacional Nova Projeto Urbanístico devidamente aprovado, terão as se Ruu A - Rua Vice-Prefeito Anacleto Lcpes Gomes: Rua B - Rua Dr. Ronaldo Drumond Costa; Rua C — Ruu Teófilo Ribeiro de Almeica (Zizinho Sapeca), Rua |) - Rua Carlos Roberto Ribeiro dz Almeida; Rua E - Ruu Dr. José Expedito Careiro Pinto. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sanciona a seguinte Lei: República já definidas através de guintes denominações: Visconde do Rio Branco, 08 de agosto de 2005. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal — e e + a me Art. 3º) A prefeitura, fundações € autarquias deverão se adequar ao previsto nesta lei no prazo máximo de 40 dias, após a posse do próximo prefeito, a ser eleito em 2008. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de suu publicação. visconde do Rio Branco, 08 de agosto de 2005. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal e a