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norma nº 825/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2005
Date 2005-07-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA AJUIZADA NOS TERMOS QUE MENCIONA.
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LEI Nº.825, DE 14 DE JULHO DE 2005,
INFORMATIVO MUNICIPAL Nºe.204 DE 01 A
2005.
LEI Nº 825, DE 14 DE JULHO DE 2005
. Autoriza o Executivo Mumicipal a proceder ao cancelumento da divida ativa ajuizada
nos termos que menciona -
O povo do Município de Visco ide do Rio Branco, por seus representantes. 05
Vereadores, aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Am. 1º» Fica o Executivo Municipal, através do Departumento de Fazenca, autorizado u
proceder ao cancelamento da dívida ativa em fase de cobrança judicia ajuizado até o
exercício de 2004. cujo montante. calculado por contribuinte, incluindo-se todos Os
exercícios, e devidamente atualizado nes termos do Código Tributário Municipal até a
data do cancelamento. seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Parágrafo único - Para efeito do dispostano caput deste anigo considerar-se-á como custo
de cobrança o valor de R$ 2(X1,91 (duzentos reais e noventa e um centavos), equivalente
ao somatório das despesas judiciárias inimas de primeira instância. acrescido do valor
mínimo da verba indenizatória do ofict sl de justiça para citação, penhora € avaliação de
bens. apurados como base no Provimento Conjunto nº (13/2005. de M0 de março de 20005.
do Tribunal de Justiça do Estudo de Minas Gerais.
Am. 2º- O Departamento de Farenda concelará de ofício a divida ativa aquizada na forma
do amigo 1º, promovendo us comunica ões necessárias para extinção da execução fiscal
nos termos do urtigo 26 du Lei nº ROZO/RO.
Amt. ຠ- Esta Let entra cm + igor na data de sua publicação
visconde do Rio 3ranco. 14 de julho de 2005,
DK. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO
15 DE JULHO DE

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