| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2005 |
| Date | 2005-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA AJUIZADA NOS TERMOS QUE MENCIONA. |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
LEI Nº.825, DE 14 DE JULHO DE 2005, INFORMATIVO MUNICIPAL Nºe.204 DE 01 A 2005. LEI Nº 825, DE 14 DE JULHO DE 2005 . Autoriza o Executivo Mumicipal a proceder ao cancelumento da divida ativa ajuizada nos termos que menciona - O povo do Município de Visco ide do Rio Branco, por seus representantes. 05 Vereadores, aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Am. 1º» Fica o Executivo Municipal, através do Departumento de Fazenca, autorizado u proceder ao cancelamento da dívida ativa em fase de cobrança judicia ajuizado até o exercício de 2004. cujo montante. calculado por contribuinte, incluindo-se todos Os exercícios, e devidamente atualizado nes termos do Código Tributário Municipal até a data do cancelamento. seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Parágrafo único - Para efeito do dispostano caput deste anigo considerar-se-á como custo de cobrança o valor de R$ 2(X1,91 (duzentos reais e noventa e um centavos), equivalente ao somatório das despesas judiciárias inimas de primeira instância. acrescido do valor mínimo da verba indenizatória do ofict sl de justiça para citação, penhora € avaliação de bens. apurados como base no Provimento Conjunto nº (13/2005. de M0 de março de 20005. do Tribunal de Justiça do Estudo de Minas Gerais. Am. 2º- O Departamento de Farenda concelará de ofício a divida ativa aquizada na forma do amigo 1º, promovendo us comunica ões necessárias para extinção da execução fiscal nos termos do urtigo 26 du Lei nº ROZO/RO. Amt. ຠ- Esta Let entra cm + igor na data de sua publicação visconde do Rio 3ranco. 14 de julho de 2005, DK. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA NO 15 DE JULHO DE