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norma nº 822/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO §3º DO ART. 57, E DO CAPUT DO ARTIGO 63, AMBOS DA LEI 561/2001.
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LEI Nº.822, DE 14 DE JUNHO DE 2005, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.202 DE 01 A 15 DE JUNHO DE
2005.
"4
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal)
- Dispõe sobre nova redação do 83º do art. 57, e do caput do artigo 63. ambos da Lei 561/2001 -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS Vereadores,
aprovou é o Prefeito Municipal. sanciona à seguinte Lei:-
Art. 1º) 0 83º do artigo 57 da Lei 561. de 22 de junho de 2001, passa a vigorar com à seguinte
redação:
posa boss rUo Uta sa nr dt dada nana ado
oeuI Lda mo Pressa rnnsroro cana ehecis
83º - Os servidores, durante O período cue estiverem ocupando os cargos de gerentes, perceberão
uma função gratificada equivalente às percebidas pelos Encarregados da Prefeitura Municipal de
Visconde do Rio Branco, exercerão jo «nada de trabalho equivalente a 03 (três) horas diárias, na
própria sede do FUMPREV, em horáriocompatível com suas funções junto à Prefeitura Municipal.
sendo-lhes garantida todas à vantagensinstituídas uos servidores e etivos do Município. inclusive
apostilamento.”
An. 2º) 0 caput do artigo 63 da Lei nº 561. de 22 de junho de 2001. passa a vigorar com à seguinte
redação:
“Art. 63 O provimento do cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será exercido por
servidor de carreira do Município de Visconde do Rio Branco. ocupante de cargo do Grupo de
Nível Superior. indicado pelo Conselho de Gestão e nomeada pelo Prefeito Municipal, em
comissão. u nível de Diretoria, para randato de 03 (três) anos. (NR)
CoUTUO OC DLPscadatcor o sUNctnraDEaArbRovadas
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na dita de sua publicação.
Am. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco. !4 de junho ce 2005.
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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