| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº.821, DE 14 DE JUNHO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.202 DE 01 A 15 DE JUNHO DE 2005. a (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Dispõe sobre doação de lote e dá cutras providências -. O povo do Município de Visconde do Rio Branca, por seus representantes, OS Vereadores. aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de um lote, jocalizado à Avenida Zumbi dos Palmares, nesta cidade, com as seguintes características € controntações: 9.80 metros de frente com a Avenida Zumbi dos ?almares: 20,00 metros do lado direito com terrenos de herdeiros de Jesus Moreira dos Santos: 19,00 metros do lado esquerdo com terrenos de Wilson Teixeira dos Santos e nos fundos 9.80 metros com terrenos de propriedade do Município de Visconde do Rio Branco, perfazendo uma área total de 191,10m?, inscrito junto ao cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal sob nº 31.01.054.0104,0001, à JOÃO BATISTA SILVÉRIO. portador do CPF nº 333.503.886-04, destinado à construção de sua residência. Parágrafo Único: O imóvel ora concedido será de utilização exclusiva para edificação de moradia do contemplado e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão a terceiros à qualquer título. enquanto permanecer vivo o beneficiado. Ant. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado à conferir ao imóvel ora concedido caráter de bem público dominial, bem como assinar escrituras e praticar todas os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. visconde do Rio Branco. 14 de junho de 2005. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal