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norma nº 819/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VALORES DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id383

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LEI Nº.819, DE 18 DE MAIO DE 2005,
INFORMATIVO MUNICIPAL
2005.
Ne.201 DE 16 À
7
LEI Nº819, DE 18 DE MAIO DE 2005
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do
Executivo Municipal)
- Autoriza o Executivo 4 reajustar
os valores dos Padrões de
Vencimentos dos Servidores
Municipais -
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco. por seus representantes os
Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar, a partir de 1º de maio de
2005. os valores dos Padrões de Vencimentos
dos Serv dores Públicos Municipais de
visconde do Rio Branco. em WYA cdez per
cento).
Parágrafo único: A Matriz Hierárquica
constante do anexo HI da Lein" 666. de 15/04
2002. alte cado pela Let nº 746. de 30/93/7204.
a partir de 1º de muto de 2005. passa a vigora
nos moldes do anexo único desta Let
an) Ea Leientracm vigor na data destul
publicação».
Visconde do Rio Branco. ES de mato de 2005
JIÇÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
31 DE MAIO DE

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