| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VALORES DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 383 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
LEI Nº.819, DE 18 DE MAIO DE 2005, INFORMATIVO MUNICIPAL 2005. Ne.201 DE 16 À 7 LEI Nº819, DE 18 DE MAIO DE 2005 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Autoriza o Executivo 4 reajustar os valores dos Padrões de Vencimentos dos Servidores Municipais - O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes os Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, a partir de 1º de maio de 2005. os valores dos Padrões de Vencimentos dos Serv dores Públicos Municipais de visconde do Rio Branco. em WYA cdez per cento). Parágrafo único: A Matriz Hierárquica constante do anexo HI da Lein" 666. de 15/04 2002. alte cado pela Let nº 746. de 30/93/7204. a partir de 1º de muto de 2005. passa a vigora nos moldes do anexo único desta Let an) Ea Leientracm vigor na data destul publicação». Visconde do Rio Branco. ES de mato de 2005 JIÇÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NO 31 DE MAIO DE