| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | CONSIDERA COMO "FESTAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO" OS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.818, DE 18 DE MAIO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nºe.201 DE 16 A 31 DE MAIO DE 2005. LEI Nº 818, DE 18 DE MAIO DE 2005 (Autorir do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Considera como “Festas Tradicionais do Município” os eventos que menciona e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes. Os Vereadores. uprovou e O Prefeito M anicipal. sanciona a seguinte Lei; art. 1º) Ficam considerados como Festas Tradicionais do Município” os eventos abaixo mencionados. realizados anualmente em Visconde do Rio Branco; [= Arraia do Zonta” — promovido pela comunidade rural da Sementeira: =" Arraia do Monteiro” — promo «ido pela comunidade rural do Massambará; Wi = "Forró do Joaguim Lopes” — promovido pela comunidade rural de Santa Juliana; IV == Arrais do Nestó” — promovidopelos formandos e funcionários do Colégio Municipal Rio Branco: V -“Festa do Açúcar e da Rapadura” — promovido pela comunidade rural da Memória: v| - “Encontro de Motociclistas” - promovido pelo Moto Clube “Urubu do Asfalto”. vi =" Aniversário da C idade” — 28 de Setembro: (Emenda Aditiva nº 2) vi =" Encontro dos rio-branquen ses ausentes”. (Emenda Aditiva n'2) Art. 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado à «ubvencionar a realização dos eventos citados no artigo anterior, com recursos próprios constantes do orçamento municipal, abrindo-se crédito espectal se necessário. xt. 3º) Esta Let entntem vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco. 18 de maio de 2005 DR. JGÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL