| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2005 |
| Date | 2005-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.817, DE 12 DE MAIO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.200 DE 01 A 15 DE MAIO DE LEI Nº 817, DE 12 DE MAIO DE 2005 - Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. Os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal. sanciona a s2guinte Lei: Art. 1º) A DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL, constante da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. fica transformada em NUCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, a nível de Diretoria. Att. 2º) Para fazer face ao disposto no artigo |'.0s anexos le Il e o organograma constante da Lei nº 800, de 21 de janeiro de 2005. que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, passam a ser os que integram esta Lei. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 12 de mais de 2005. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO 1 ANEXO H j LEI N.º 817, DE 12 DE MAIO DE 2005 LEI Nº 817, DE 12 DE MAIO DE 2005 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA EFEITURA 1.0.0 Controladoria Geral do Município CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | a) 2.0.0 Gabinete do Prefeito CARGOS SIMBOLO — [NUMERO [NÍVEL DE [LOTAÇÃO b) 3.0.0 Procuradoria Jurídica Cc) 3.1.0 - Núcleo de Assistência Judiciária CARGOS | d) 4.0.0 Assessoria Especial e) 5.0.0 Coordenadoria Municipal de Defesa do) Co - dl (1 Procurador lurídco O [Co | o] Comproladora Proc. Juridica [ AsessorEspecal dC qm 4 [Gal Prefeito Consumidor ia aisiado t) 6.0.0 Secretaria Municipal de Agricultura g) 4.1.0 Departamento de Assistência Técnica h) 4.2.0 Departamento de Meio Ambiente pin 7.0.0 Secretaria Municipal de Obras e Habitação Dirtor do: Núcio: - de Núcko ah i, 7.1.0 - Departamento de Obras nara sr LX) 7.1.1 - Divisão de Obras er | 1) 7.2.0 Departamento de Limpeza Pública | Cheje de Divisão m) 7.3.0 Departamento de Transporte + Almoxarifado '8.0.0 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 8.1.0 Departamento de Pessoal | O Departamento de Tesouraria O Departamento de Compras O Departamento de Licitação O Departamento de Fazenda O Departamento de Contabilidade O Departamento Administrativo 8.0 Departamento de Fiscalização Tributária | a) Secretaria Municipal de Saúde b) Médicos do PSF | e) Enfermeiros do PSF | d) Departamento de Saúde I e) Departamento de Saneamento f 10.0 Secretaria Municipal de Educação g) 10.1 — Departamento Administrativo do CAEF h) 10.2 - Departamento de Educação 10.2.1 Divisão de Cultura. Esporte e Lazer | 10.3 — Direção do Colégio Municipal Rio Branco | 10.4 — Direção do Centro Educacional Municipal Cel. | José Félix | 10.4.1 Divisão de Ensino Profissionulizante 11.0 Secretaria Municipal de Assistência Social 11.1 Divisão de Ação Social 11.2 Divisão de Vaca Mecânica 11.3 Divisão de Assistência Técnica 143 bo 8. 8. 8.4 8.5 8.6 8.7 8