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norma nº 816/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2005
Date 2005-05-12
EmentaAUTORIZA FAZER ACORDO COM CREDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.816, DE 12 DE
INFORMATIVO MUNICIPAL
2005.
MAIO DE 2005, PUBLICADA NO
Nº.200 DE 01 A 15 DE MAIO DE
LEI Nº 816, DE 12 DE MAIO DE 2005
Autoriza fazer acordo com credores do
Município e dá outras providências.”
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco. por seus representantes. os
Vercudores. aprovou e o Prefeito Municipal.
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal
autorizado, nos termos desta Lei a lazer
acordo com credores do Município de
Visconde do Rio Branco-MG.
Art. 2º. Considera-se credor para efeito desta
Lei. aquele que tem decisão jud cial
transitada em julgado reconhecendo o
crédito,
$ 1º,Para recebimento à vista, o credor
deverá conceder descontos conforme
tabela abaixo:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor do
seu crédito. para valores até R$4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais):
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da seu
crédito. para valores de R$4.501.00 (quatro
mil. quinhentos e um reais) até R$9.000,00
(nove mil reais).
$ 2º, Para recebimento de valores acima de
R$9,000,00 (nove mil reais) o credor deverá
conceder um desconto de 15% (quinze por
cento) e o Município efetuará a qui ação
em 03 (três) parcelas, mensais, iguais c
—
sucessivas.
Art. 3º. Para formalização do acordo o credor
deverá firmar um termo próprio. juntamente
com seu procurador.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal
uutorizado a fazer a compensação dos
créditos especificados nesta Lei, de acordo
com o estabelecido no Código Tributário
Municipal - Lei Complementar 015, de 28
de dezembro de 2001, arts. de 183 a 188.
Art. 5º, Para fazer face às despesas
decorrentes dos ccordos, será utilizada a
seguinte dotação do orçamento do
Município em vigor:
02 — Prefeitura Municipal
03 - Secretaria Jurídica
(12 — Judiciária
061 — Ação Judiciária
0000 — Encargos Especiais
0003 — Pagamento de sentenças Judiciais
3390-91 — Sentenças Judiciais
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 12 de maio de 2005.
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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