br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1171/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº1132, DE 22 DE MARÇO DE 2013, QUE AMPLIA O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA POR ADOÇÃO.
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

LEI Nº 1.171 / 2013
de 21 de outubro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº
553, de 21 a 31 de outubro de 2013.
Lei Nº 1171/2013" Rico
Altera o caput do art. 1º da Lei Nº 1.132, de 22 de março de 2013, que amplia o período de licença
maternidade e licença poradoção. Ê ' R
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou é eu, Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-O caput do art. 1º da Lei Nº 1.132, de 22 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder prorrogação por mais de 60 (sessenta) dias.
da Licença — maternidade e/ou Adoção às Servidoras Públicas Municipais efetivas e contratadas do município de
Visconde do Rio Branco.” +
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2013.
Visconde do Rio Branco, 21 de outubro de 2013.
Iran Silva Couri ;
Prefeito do Município
ai

open original →