| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº1132, DE 22 DE MARÇO DE 2013, QUE AMPLIA O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA POR ADOÇÃO. |
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LEI Nº 1.171 / 2013 de 21 de outubro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 553, de 21 a 31 de outubro de 2013. Lei Nº 1171/2013" Rico Altera o caput do art. 1º da Lei Nº 1.132, de 22 de março de 2013, que amplia o período de licença maternidade e licença poradoção. Ê ' R A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou é eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-O caput do art. 1º da Lei Nº 1.132, de 22 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder prorrogação por mais de 60 (sessenta) dias. da Licença — maternidade e/ou Adoção às Servidoras Públicas Municipais efetivas e contratadas do município de Visconde do Rio Branco.” + Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2013. Visconde do Rio Branco, 21 de outubro de 2013. Iran Silva Couri ; Prefeito do Município ai