| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2005 |
| Date | 2005-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS PELA CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL - CAEF. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.806, DE 28 DE MARÇO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.197 DE 16 A 31 DE ABRIL DE 2005. LEI Nº 806, DE 28 DE MARÇO DE 2005 (Autoria do Projeto de Lei:Chefe do Executive Municipal) - DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS PELA CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL -CAEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vercadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores recolhidos pela cessão das dependências do Centro de Apoio ao Ensino Fundamental - CAEF, feita na forma do art. 130 132, $ 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM, serão depositajos em conta bancária especifica e aplicados na manutenção e conservação do CAEF, cuja dotação orçamentária da despesa, constará no Orçamento do Município, na unidade Secretaria Municipal de Educação, ficando esclarecido que a referida receita e despesa não servirão de base para cálculo do disposto no artigo 212 da Constituição Feder al, que define o limite de 25% de gasto na educação. Parágrafo único: Na forma do art. 108, parágrafo único da LOM, os valores devidos para utilização do CAEF, serão considerados preços públicos e arbitrados conforme regulamento a ser expedido pelo Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VISCONDE DO RIO BRANCO, 28 de março de 2005. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL