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norma nº 806/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2005
Date 2005-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS PELA CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL - CAEF. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.806, DE 28 DE MARÇO DE 2005, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.197 DE 16 A 31 DE ABRIL DE
2005.
LEI Nº 806, DE 28 DE MARÇO DE 2005
(Autoria do Projeto de Lei:Chefe do Executive Municipal)
- DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS PELA
CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE APOIO AO ENSINO
FUNDAMENTAL -CAEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os
Vercadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores recolhidos pela cessão das dependências do Centro de Apoio ao
Ensino Fundamental - CAEF, feita na forma do art. 130 132, $ 3º, ambos da Lei Orgânica
Municipal - LOM, serão depositajos em conta bancária especifica e aplicados na
manutenção e conservação do CAEF, cuja dotação orçamentária da despesa, constará
no Orçamento do Município, na unidade Secretaria Municipal de Educação, ficando
esclarecido que a referida receita e despesa não servirão de base para cálculo do disposto
no artigo 212 da Constituição Feder al, que define o limite de 25% de gasto na educação.
Parágrafo único: Na forma do art. 108, parágrafo único da LOM, os valores devidos para
utilização do CAEF, serão considerados preços públicos e arbitrados conforme
regulamento a ser expedido pelo Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VISCONDE DO RIO BRANCO, 28 de março de 2005.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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