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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 803/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaCRIA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 550/2001.
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LEI Nº.803, DE 15 DE MARÇO DE 2005, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.196 DE 01 A 15 DE ABRIL DE
2005.
TE Ts -
LEI Nº 803, DE 15 DE MARÇO DE 2005
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal)
“CRIAO PARÁGRAFO ÚNICO NO
ART. |" DA LEI 550/2001-
O PovodoM unicípio de Visconde doRio Branco, Por seus representantes Os Vereadores,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º-Oart. 1º da Lei nº 550/2001, Passa a vigorar acrescido do parágrafo único coma
seguinte redação:
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Parágrafo único: O Programa de Mecanização agrícola. em se tratando dos cultivos
de cana de açúcar, milho e Sorgo, terá o fornecimento do trator agrícol: Com seus
respectivos implementos limitados em 20 (vinte) horcs Por produtor, Nas demuis culturas,
O limite será de 10) (dez) horas.”
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VISCONDE DO RIO BRANCO. IS de março de 2005.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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