| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 550/2001. |
| native_id | 399 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
LEI Nº.803, DE 15 DE MARÇO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.196 DE 01 A 15 DE ABRIL DE 2005. TE Ts - LEI Nº 803, DE 15 DE MARÇO DE 2005 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) “CRIAO PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. |" DA LEI 550/2001- O PovodoM unicípio de Visconde doRio Branco, Por seus representantes Os Vereadores, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Am. 1º-Oart. 1º da Lei nº 550/2001, Passa a vigorar acrescido do parágrafo único coma seguinte redação: ag emas Pere sen rrariosiia sr drtarase reais is ma sa A ermrmmrmssgiiisiememesma Parágrafo único: O Programa de Mecanização agrícola. em se tratando dos cultivos de cana de açúcar, milho e Sorgo, terá o fornecimento do trator agrícol: Com seus respectivos implementos limitados em 20 (vinte) horcs Por produtor, Nas demuis culturas, O limite será de 10) (dez) horas.” Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VISCONDE DO RIO BRANCO. IS de março de 2005. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL =