| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 799, de 22 de Dezembro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 191, Período de 16 a 30 de Dezembro de 2004. LEI Nº 799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por scus representantes, os Vereadores, uprovou e o Prefeito Muni- cipal, sunciona u seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo uutorizudo, nos termos desta Lei, a efetuar a doação do terreno localizado no Distrito Industriul IL — Guido Marlieri, à Rodovia crita no CNPJ sob o número 21.566.120/ 0001-20, para que no local seja construída a garagem para abrigar os ônibus da em- presa. Art. 2º) O imóvel citado, destina-se, exclu- sivamente, ao fim colimado no artigo 1º, vedado o aluguel, venda ou cessão do mesmo a terceiros a qualquer título e se reverterá ao Patrimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. Ela $ 1º) As obras de construção da garagem serão iniciadas até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei; $ 2º) O funcionamento da garagem no cita- do imóvel, iniciará até 12 (doze) meses ú contar'da data de publicação desta Lei; — MG-447, composto pelo Lote 33, medindo 211,60m defrente para u Rodovia MG-447, 68,10m do lado direito com terrenos do lote 32, 60,00m do lado esquerdo com frente para à Rua Geraldo Peixoto Filho, 192,80m de extensão nos fundos com terrenos dos lotes 46 e 47. Terreno este com área total de 11.760,00m? (onze mil, setecentos e ses- senta metros quadrados), à EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, ins- Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a assinar escrituras e praticar todos os utos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa estu doução. Art. 4º) Esa Lei entra em vigor na data de suu publicução. An. 5º) Re vogum-se us disposições em con- trário, especialmente a Lei Municipal nº 682/2003, de 25 de junho de 2003, que dis- pôs sobre a destinação do citado lote de terreno urduno, Visconde Jo Rio Branco, 22 de dezembro de 204. “RAN SILVA COURI Prefeito Municipal