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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 799/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id403

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Lei Nº 799, de 22 de Dezembro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 191, Período de 16 a 30 de
Dezembro de 2004.
LEI Nº 799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
- Autoriza doação de terreno e contém
outras providências -
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco. por scus representantes,
os Vereadores, uprovou e o Prefeito Muni-
cipal, sunciona u seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo
uutorizudo, nos termos desta Lei, a efetuar
a doação do terreno localizado no Distrito
Industriul IL — Guido Marlieri, à Rodovia
crita no CNPJ sob o número 21.566.120/
0001-20, para que no local seja construída
a garagem para abrigar os ônibus da em-
presa.
Art. 2º) O imóvel citado, destina-se, exclu-
sivamente, ao fim colimado no artigo 1º,
vedado o aluguel, venda ou cessão do
mesmo a terceiros a qualquer título e se
reverterá ao Patrimônio do Município, caso
não haja cumprimento do contido nesta
Lei. Ela
$ 1º) As obras de construção da garagem
serão iniciadas até 120 (cento e vinte) dias,
a contar da data de publicação desta Lei;
$ 2º) O funcionamento da garagem no cita-
do imóvel, iniciará até 12 (doze) meses ú
contar'da data de publicação desta Lei;
—
MG-447, composto pelo Lote 33, medindo
211,60m defrente para u Rodovia MG-447,
68,10m do lado direito com terrenos do lote
32, 60,00m do lado esquerdo com frente
para à Rua Geraldo Peixoto Filho, 192,80m
de extensão nos fundos com terrenos dos
lotes 46 e 47. Terreno este com área total
de 11.760,00m? (onze mil, setecentos e ses-
senta metros quadrados), à EMPRESA
UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, ins-
Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a assinar escrituras e praticar todos os
utos em Lei permitidos para tornar firme e
valiosa estu doução.
Art. 4º) Esa Lei entra em vigor na data de
suu publicução.
An. 5º) Re vogum-se us disposições em con-
trário, especialmente a Lei Municipal nº
682/2003, de 25 de junho de 2003, que dis-
pôs sobre a destinação do citado lote de
terreno urduno,
Visconde Jo Rio Branco, 22 de dezembro
de 204.
“RAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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