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norma nº 798/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LIVROS PARA O ACERVO DA BIBLIOTECA PROFESSOR ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA DO CAEF E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 798, de 22 de Dezembro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 191, Período de 16 a 30 de
Dezembro de 2004.
LEI Nº 798, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal)
- Autoriza o Executivo au receber doação
de livros para o acervo da Biblioteca Pro-
fessor Antônio José Barbosa do CAEF e
“Contém outras providências. -
,
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os Vere-
udores, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado nos termos desta
Lei, a receber sob u forma de doação
3.195.(três mil cento e noventa e cinco) li-
vros que serão cedidos da seguinte forma:
1.333 (mil trezentos e trinta e três) pela
Academia Rio-branquense de Letras e
1.862 (mil oitocentos e sessenta e dois) pelo
Dr. Edgar Silva, à Biblioteca Professor
Antonio José Barbosa do Centro de Apoio
ao Ensino Fundumental Professor Sylvio
Passos - CAEF, loculizudo à Av. São João
quanta, nº 165/167, centro — Visconde do
Rio Branco-MG.
81º) Os livros u serem recebidos da Aca-
demia Rio-branquense de Letras são os
constantes do unexo | u esta Lei e os que
serão recebidos por doação efetuada pelo
Dr. Edgar Silva são os constantes do ane-
xolla esta Lei.
$ 2º) Os livros destinam-se, exclusivamen-
te, ao acervo da Biblioteca Professor An-
tônio José Barbosa e à utilização da comu-
nidade escolar rio-branquense e demais
usuários, sendo vedada a transferência
dos mesmos a terceiros ou a outras insti-
tuições.
$ 3º) Caso os livros deixem de ter a desti-
nação estabelecida nesta lei, o Município
deverá devolvê-las uos doadores indepen-
dentemente de qualquer ação judicial.
Art. 2º) Fica o Executivo Municipal autori-
zado, ainda, a liberar a Sala de Estudo da
Biblioteca Professor Antonio José Barbo-
sa para à realização das reuniões du Aca-
demia Rio-branquense de Letras, uma vez
por semana, no horário de 19:00 às 22:00
horas.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Rio Branco,
22 de dezembro de 2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeiio Municipal

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