| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE LIVROS PARA O ACERVO DA BIBLIOTECA PROFESSOR ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA DO CAEF E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 798, de 22 de Dezembro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 191, Período de 16 a 30 de Dezembro de 2004. LEI Nº 798, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Autoriza o Executivo au receber doação de livros para o acervo da Biblioteca Pro- fessor Antônio José Barbosa do CAEF e “Contém outras providências. - , O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vere- udores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos desta Lei, a receber sob u forma de doação 3.195.(três mil cento e noventa e cinco) li- vros que serão cedidos da seguinte forma: 1.333 (mil trezentos e trinta e três) pela Academia Rio-branquense de Letras e 1.862 (mil oitocentos e sessenta e dois) pelo Dr. Edgar Silva, à Biblioteca Professor Antonio José Barbosa do Centro de Apoio ao Ensino Fundumental Professor Sylvio Passos - CAEF, loculizudo à Av. São João quanta, nº 165/167, centro — Visconde do Rio Branco-MG. 81º) Os livros u serem recebidos da Aca- demia Rio-branquense de Letras são os constantes do unexo | u esta Lei e os que serão recebidos por doação efetuada pelo Dr. Edgar Silva são os constantes do ane- xolla esta Lei. $ 2º) Os livros destinam-se, exclusivamen- te, ao acervo da Biblioteca Professor An- tônio José Barbosa e à utilização da comu- nidade escolar rio-branquense e demais usuários, sendo vedada a transferência dos mesmos a terceiros ou a outras insti- tuições. $ 3º) Caso os livros deixem de ter a desti- nação estabelecida nesta lei, o Município deverá devolvê-las uos doadores indepen- dentemente de qualquer ação judicial. Art. 2º) Fica o Executivo Municipal autori- zado, ainda, a liberar a Sala de Estudo da Biblioteca Professor Antonio José Barbo- sa para à realização das reuniões du Aca- demia Rio-branquense de Letras, uma vez por semana, no horário de 19:00 às 22:00 horas. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 22 de dezembro de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeiio Municipal