| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2004 |
| Date | 2004-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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Lei Nº 797, de 02 de Dezembro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 191, Período de 16 a 30 de Dezembro de 2004. Lei nº 797 de 02 de dezembro de 2004. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Visconde do Rio Branco para o exercício financeiro de 2005. A Câmara Municipal de Visconde do Ria Branco aprovou e eu Prefeito do Município. sanciono a seguinte Lei: E Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o êxercício financeiro de 2005, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 764, de 25 de junho de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da | Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. | Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 18.415.971,02(dezoito milhoes quatrocentos e quinze mil novecentos e setenta e um reais e dois centavos), conforme os quadros I e I V, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 18.415.971 02(dezoito milhoes quatrocentos e quinze mil novecentos e setenta e um reais e dois centavos), conforme os quadros II, II e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente, Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: b abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos térmos da Lei Federal nº4.320/64, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. H realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, HI utilizar reserva de contingência destinada £o atendimento de passivos contingentes, Outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; HI - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo: HI - Quadro II - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos ex igidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei.Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 02 de dezembro de 2004. , Iran Silva Cauri