| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 793, de 25 de Novembro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 189, Período de 16 a 30 de Novembro de 2004. LEI Nº 793, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Autoriza à concessão de Subvenções Sociais e dá outras providências. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais. através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito M unicipal, sanciono u seguinte Lei: Ant. 1º- Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções sociais, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares. Art. 2º - Somente as instituições.que estiverem adimplentes com o Município, serão incluídas nesta lei, ou indicadas para inclusão delas nos próximos anos, desde que 5 - 9 ao Conselho Particular Conferência São Vicente de Paulo do Hospital e Matemidade São João Baita x 5 cão - O Subvenção à Comunidade Espiri André Lui b ção ao Centro Social São Francisco de Assis TR cama aninsrom à Associação Comunitária Lourival G. Passos | Sub p ao Ro Club de Visconde do Rio Branco 500 ção à Associação Nossa Dra das Graças do Gordura sociação dos Moradores da COHAB ção à Fila Colação dos Moradores do Rancho Verde omunitária Frei Zacarias NCISCO conai Aliético Clube Ônica Rio Branco ção à Socieriade Musical 13 de Maio e o oO e 80000 -— ate e O à Associação quense Cultura e Arie - ARÇA E.) Subvenção à Academia Riobrana de Letras 600.0 Bubvenção à Loja Maçônica Fratemidade Rio-branquense E SOM 00 ção à Associação dos Moradores de Capitão Machado É E «SONO O à Associação Com. NS. parecida-Clemente de Baixo Les oo BOOM ção à Associação Comunitária José Saraiva da Colónia eis AUD Subvenção à Associação Comunitária ca Fioresta da pag bons 2 à Associação Comunitária N. S. Aparecícia e 60006! Subvenção à Escola de Samba Juventude do Barreiro (Emenda Modificativa nº 1.200,00 O5-Autoria do Vereador João Batista Pa | a, Sub O à Entidads Capítulo De Molay Frat. Riobranquense | 500.0) D ao Grupo Renascer para a Vida a — 80000) Subvenção à são Comunitária do Bairro Caiçaras cm ce a BO 09 Subvenção à Assocação do Bairro Chácara (Emenda Modificativa nº Da. | 1.200,00 Autoria do Vereador João Batista Pazini ; di io q Tm ção à Lo à Verdade e Jus E se o. Subvenção à Obra Social Sítio Esperança = a 1a) O à Associação da Rua Nova Esporie Clube | socnas o à Associação do Bairro Novo Horizonte | 600,07 ção à Associação dos Moradores da Vila Ap ivel | 600,00 o à Associação Comunitária São José | 800 01 Sub jo ao Rotarac. e ml state == 8000 cão O Interact Dlubo E ão ao Leo Clut | OO via 5 O à 1206 00) , nda Ociação Com. Amigos de Massambarã dificativa nº. 02. do Vereador João Batista Pazini) ——— mm am —— mem arm a e . Lei Nº 793, de 25 de Novembro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 189, Período de 16 a 30 de Novembro de 2004. Sub O à Assoc. Com. do Bairro Subvenção a Social a Sociedade rita Maria de Nazaré (SEMANA da ii Tc Comics du Sub cão a Associ o Ê Sub O O ão dos Moradores da Fazendinha « AMOFA Subvenção a Associação dos Moradores do Bairro Santo Clara (Emenda Modilicativa nº 03-Autoria do Vereador João Batista Pazini dd +. r . ho Subvenção ao Centro Comunitário Nossa Se Dra Aparecida — úria Zona Rural (Emenda Modificativa nºO!-Autoria do Vereador Antonio Tadeu Monteiro). Subvenção ao Conselho do Congado Nossa Se ora do Rosário (Emenda Modificativa nº 09-Autoria do Vereador Paulo gio Felisbino Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, pela Administração M unicipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional: H — apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria: V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos: VII — existência de recursos orçamentários e financeiros no Município; VIII - celebrar o respectivo convênio: 1X — apresentar Certidão Negativa do ISS e FGTS, devidamente atualizadas. Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - Pará celebrar Convênio com o Município, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos: a)Plano de Trabalho contemplando as ações e metas a serem atingidas com o convênio, de acordo com os modelos de Anexos fornecidos pela Administração Municipal; b) Planilha de Custo e Cronograma de Desembolso: c) Cópia do Estatuto e alteradores, se houver, da entidade interessada: d) Cópia da Ata de Posse dos membros da atual Diretoria. e) Cópia do documenta legal de identidade e CPF do representante legal: f) Cópia do Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Departamento de Fazenda Municipal; É &) Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública: h) Cópia do cartão do CN.PJ, i) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. mos casos de assistência social; Art. 7º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título u entidade privada fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade. pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. Parágrafo Único: À forma de transferência dos recursos a entidude beneficiária. bem como o prazo para a Prestação de Contas dos recursos recebidos. será definido no respectivo convênio. Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos. a qualquer título, submeter-se-ão à fiscali ração do Órgão concedente. Parágrafo Único: Com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, a entidade proponente enviará ao Órgão concedente u Prestação de Comtis dos recursos transferidos. Art. 9º- A Prestação de Contas será constituída de relatório de cumprimento do objeto. acompanhada dos seguintes documentos: - Demonstrativo de Receita e Despesas. evidenciando os recursos recebidos, contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado finance e o saldo em conta, quando for o caso: - Comprovantes de Despesas (Documentos originais fiscais: Futuras. Recibos, Notas Fiscais) - Relação de Pagamentos Efetuados: - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento até o último pagamento efetuado; - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos em conta do Município: Parágrafo Único: Ficarãc ainda. sujeitas a submeter-se à Tomada de Contas Especial, de acordo com a Instrução Normativa nº (01/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou outra que viersubstituí-la, caso ocorra qualquer irregularidade na cxcencão do convênio ou na Prestação de Contas. Art. 10 - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas ou públicas, as normas estabelecidas no art. | 16 da Lei nº R.666/93. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas todas qua disposições em contrário Visconde do Rio Branco. 25 de novembro de MK, IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal