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norma nº 791/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA INCLUIR NO PROGRAMA DE SAÚDE E DA FAMÍLIA O PROFISSIONAL DA ÁREA DE ODONTOLOGIA.
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Lei Nº 791, de 21 de Outubro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 187, Período de 16 a 30 de
Outubro de 2004.
“LEI Nº 791, DE 21 DE OUTUBRO. DE 2004 E
“(Autoria do Projeto de Lei: : Vereador Diogo Antônio Moreira) | ?
e cação do Eno
para incluir no Programa de Saúde da Família |
o Profissional da área de Odontologia =" SU
vovo do Município de Visconde do Rio
vtanco, por seus representantes, os:
Vereadores, aprovou eo Prefeito
Municipal, sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado.
a incluir no Programa de Saúde da Família
o profissional da área de Odontologia.
Art. 2º) A autorização que dispõe o artigo
|º será feita respeitando as condições
a RETA
estabelecidas pela Secretaria de Saúde.
Municipal...
Art, 3º) Esta lei será regulamentada pelo
- Executivo! Ra PR SRI Em
Art.4º) Esta'lei entra em vigor na dando,
sua publicação. SRD e
Visconde do Rio Brance, NE
“ 21 de outubro de 2004. + EMA
IRAN SILVA: CO URIES ER
Prefeito Municipal à

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