| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA INCLUIR NO PROGRAMA DE SAÚDE E DA FAMÍLIA O PROFISSIONAL DA ÁREA DE ODONTOLOGIA. |
| native_id | 411 |
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Lei Nº 791, de 21 de Outubro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 187, Período de 16 a 30 de Outubro de 2004. “LEI Nº 791, DE 21 DE OUTUBRO. DE 2004 E “(Autoria do Projeto de Lei: : Vereador Diogo Antônio Moreira) | ? e cação do Eno para incluir no Programa de Saúde da Família | o Profissional da área de Odontologia =" SU vovo do Município de Visconde do Rio vtanco, por seus representantes, os: Vereadores, aprovou eo Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado. a incluir no Programa de Saúde da Família o profissional da área de Odontologia. Art. 2º) A autorização que dispõe o artigo |º será feita respeitando as condições a RETA estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Municipal... Art, 3º) Esta lei será regulamentada pelo - Executivo! Ra PR SRI Em Art.4º) Esta'lei entra em vigor na dando, sua publicação. SRD e Visconde do Rio Brance, NE “ 21 de outubro de 2004. + EMA IRAN SILVA: CO URIES ER Prefeito Municipal à