| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2004 |
| Date | 2004-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DEVOLVER LOTES URBANOS CEDIDOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 790, de 22 de Setembro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 185, Período de 16 a 30 de Setembro de 2004. LEI Nº 790, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004 (A unicipal) utoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo M - Autoriza o Chefe do Executivo a devolver lotes urbanos cedidos ao Município e dá outras providências. - povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS Vereadores. aprovou € O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a devolver 13 (treze) lotes de terrenos urbanos cedidos ao Município pelo loteador Edgar Corrêa da Silva em 06 de Setembro de 2002. para fins de sua execução de infra-estrutura. Ant. 2º) Os lotes, objeto de devolução serão os de nº. 08; 09; 10; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21 e 22 da Rua Projetada |, Bairro Lourdes Saraiva, nesta cidade, correspondentes á área total de 3.163.37m”. Art.3º) Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área a que se refere esta Lei, atendido o disposto no art. 129. da Lei Orgânica do Município de Visconde do Rio Branco. Art.4º) A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco procedeu à avaliação da área devolvida, a preço de mercado, sendo o valor total dos lotes a serem devolvidos equivalente às obras de infra-estrutura a serem realizados no loteamento urbano. 61º - As despesas de escr tura e registro ficarão a cargo do loteador. 82º - O loteador fica obri zado a realizar a infra- estrutura do loteamento no que diz respeito à execução dos serviços de meio-fio e rede elétrica. 63º - As obras de infra-estrutura terão O prazo de execução de até O1 (um) ano, conforme previsto na Lei Federal nº 6.776, artigo 18, inciso V, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco. 22 de setembro de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal Rio Branco procedeu davaliaçto CO