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norma nº 790/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2004
Date 2004-09-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DEVOLVER LOTES URBANOS CEDIDOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 790, de 22 de Setembro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 185, Período de 16 a 30 de
Setembro de 2004.
LEI Nº 790, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
(A unicipal)
utoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo M
- Autoriza o Chefe do Executivo a devolver
lotes urbanos cedidos ao Município e dá outras
providências. -
povo do Município de Visconde do
Rio Branco, por seus representantes, OS
Vereadores. aprovou € O Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a devolver 13 (treze) lotes de
terrenos urbanos cedidos ao Município pelo
loteador Edgar Corrêa da Silva em 06 de
Setembro de 2002. para fins de sua execução de
infra-estrutura.
Ant. 2º) Os lotes, objeto de devolução serão os
de nº. 08; 09; 10; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19;
20; 21 e 22 da Rua Projetada |, Bairro Lourdes
Saraiva, nesta cidade, correspondentes á área
total de 3.163.37m”.
Art.3º) Fica o Poder Executivo autorizado a
desafetar a área a que se refere esta Lei, atendido o
disposto no art. 129. da Lei Orgânica do Município
de Visconde do Rio Branco.
Art.4º) A Prefeitura Municipal de Visconde do
Rio Branco procedeu à avaliação da área
devolvida, a preço de mercado, sendo o valor
total dos lotes a serem devolvidos equivalente
às obras de infra-estrutura a serem realizados
no loteamento urbano.
61º - As despesas de escr tura e registro ficarão
a cargo do loteador.
82º - O loteador fica obri zado a realizar a infra-
estrutura do loteamento no que diz respeito à
execução dos serviços de meio-fio e rede elétrica.
63º - As obras de infra-estrutura terão O prazo
de execução de até O1 (um) ano, conforme
previsto na Lei Federal nº 6.776, artigo 18,
inciso V, a contar da data de publicação desta
Lei.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde do Rio Branco. 22 de setembro de
2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal
Rio Branco procedeu davaliaçto CO

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