| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01/01/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 789, de 31 de Agosto de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 183, Período de 16 a 31 de Agosto de 2004. LEI Nº 789, DE 31 DE AGOSTO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Câmara Municipal) - Dispõe sobre a fixação dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura que se inicia em 01/01/2005 e dá outras providências - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores. aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Conforme dispõem a Lei Orgânica Municipal, Arts. 24 € 25,88 1º. 2ºe3º ea Constituição Federal Art. 29, inciso V. Art. 2º - Para a Administração Municipal que se inicia em 1º de janeiro de 2005, os subsídios dos Agentes Políticos Municipais são: I — do Prefeito Municipal o equivalente a R$11.000,00 (onze mil reais); H — do Vice-Prefeito o equivalente a R$2.750.00 (dois mil e satecentos e cingienta reais): HI — dos Secretários Municipais é o equivalente a R$2.800.0) (dois mil e oitocentos reais). Parágrafo único: Os valores fixados nos incisos l. He HI de art. 2º sofrerão reajustes anuais conforme índice oficial-INPC/IBGE. ou outro índice oficial que venha substituí-lo. Ant, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Visconde do Rio Branco. 31 de agosto de 2004. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL