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norma nº 1167/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "LIXO - O CORRETO É RECICLAR" NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.167 / 2013
de 16 de outubro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº
552, de 11 a 20 de outubro de 2013.
Papa N eo e tie
- LEINº 1.167/2013
Institui o Programa “Lixo — O CORRETO É RECICLAR” no Município de Visconde do Rio Branco e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: ú
Art. 1º. Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco, o programa “Lixo — o correto é Reciclar”, que visa
disciplinar, a postura de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de
Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único: O Projeto que trata o “caput” do art. 1º, tem finalidade educativa e visa colaborar com o fim da
postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como, esclarecer a população de Visconde do Rio Branco a
forma correta de armazenar o resíduo orgânico e reciclável e seus respectivos horários de postura.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal, por meio do Departamento do Meio Ambiente e o Departamento de Limpeza
Pública, ficará responsável em elaborar a campanha institucional educativa junto às Unidades da Secretaria
Municipal de Educação e outros estabelecimentos educacionais do Município, e junto à população em geral,
visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos
recicláveis, maneira correta de postar os resíduos no passeio e seus respectivos horários.
Aut. 3º. Fica ho Departamento do Meio Ambiente e o Departamento de Limpeza Pública disponibilizar profissionais
devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto às Unidades de Ensino da Secretaria
Municipal de Educação, outros estabelecimentos educacionais do Município e a população em geral, visando
prestar esclarecimento quanto à forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis,
maneira correta de postar os resíduos orgânicos e recicláveis no passeio e seus respectivos horários, contidos no
“caput” do Art. 2º.
Art. 4º. Caberá à equipe citada no art. 2º elaborar o regulamento para execução do Projeto “Lixo — o correto e
reciclar”, podendo haver premiações às escolas participantes no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e
aosalunos e/ou servidores que se destacarem na realização do projeto.
Art, 5º. Fica a cargo do Departamento do Meio Ambiente e o Departamento de Limpeza Pública, em consonância
com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégia visando a melhor forma de desenvolver o programa
“LIXO — O CORRETO É RECICLAR” junto às Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e
unidadês parceiras do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 16 de outubro de 2013.
Tran Silva Couri
Prefeito Municipal

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