| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "LIXO - O CORRETO É RECICLAR" NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.167 / 2013 de 16 de outubro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 552, de 11 a 20 de outubro de 2013. Papa N eo e tie - LEINº 1.167/2013 Institui o Programa “Lixo — O CORRETO É RECICLAR” no Município de Visconde do Rio Branco e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ú Art. 1º. Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco, o programa “Lixo — o correto é Reciclar”, que visa disciplinar, a postura de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Visconde do Rio Branco. Parágrafo Único: O Projeto que trata o “caput” do art. 1º, tem finalidade educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como, esclarecer a população de Visconde do Rio Branco a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e reciclável e seus respectivos horários de postura. Art. 2º. A Prefeitura Municipal, por meio do Departamento do Meio Ambiente e o Departamento de Limpeza Pública, ficará responsável em elaborar a campanha institucional educativa junto às Unidades da Secretaria Municipal de Educação e outros estabelecimentos educacionais do Município, e junto à população em geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar os resíduos no passeio e seus respectivos horários. Aut. 3º. Fica ho Departamento do Meio Ambiente e o Departamento de Limpeza Pública disponibilizar profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto às Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, outros estabelecimentos educacionais do Município e a população em geral, visando prestar esclarecimento quanto à forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar os resíduos orgânicos e recicláveis no passeio e seus respectivos horários, contidos no “caput” do Art. 2º. Art. 4º. Caberá à equipe citada no art. 2º elaborar o regulamento para execução do Projeto “Lixo — o correto e reciclar”, podendo haver premiações às escolas participantes no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e aosalunos e/ou servidores que se destacarem na realização do projeto. Art, 5º. Fica a cargo do Departamento do Meio Ambiente e o Departamento de Limpeza Pública, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégia visando a melhor forma de desenvolver o programa “LIXO — O CORRETO É RECICLAR” junto às Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e unidadês parceiras do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 16 de outubro de 2013. Tran Silva Couri Prefeito Municipal