| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA ANEXAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 768, de 25 de Junho de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 179, Período de 16 a 30 de Junho de 2004. LEI Nº 768, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Execusivo Municipal) - Dispõe sobre doação de terreno para anexação e dá outras providências -. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de área de terreno, localizado em frente a Área de Serventia da Rua Joaquim Rodrigues da Silva, Bairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 3,00 metros de frente com a Área de Serventia; 11,50 metros do lado direito com terrenos da Prefeitura Municipal; 9,50 metros do lado esquerdo com terrenos do lote 8B, vira à esquerda em 7,30 metros e em sentido aos fundos em 2,00 metros, também, com o lote 8B e nos fundos 10,00 metros com terrenos do lote Dolores Dias, perfazendo uma área total de 49,10 m?, à DOLORES DIAS, portadora do CPF nº 602.132.806-04, destinada à anexação ao imóvel residencial da donatária. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tomar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 25 de junho de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal