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norma nº 768/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA ANEXAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 768, de 25 de Junho de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 179, Período de 16 a 30 de
Junho de 2004.
LEI Nº 768, DE 25 DE JUNHO DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Execusivo Municipal)
- Dispõe sobre doação de terreno para
anexação e dá outras providências -.
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a efetuar doação de
área de terreno, localizado em frente a Área
de Serventia da Rua Joaquim Rodrigues
da Silva, Bairro Capitão Gonçalo Gomes
Barreto, nesta cidade, com as seguintes
características e confrontações: 3,00 metros
de frente com a Área de Serventia; 11,50
metros do lado direito com terrenos da
Prefeitura Municipal; 9,50 metros do lado
esquerdo com terrenos do lote 8B, vira à
esquerda em 7,30 metros e em sentido aos
fundos em 2,00 metros, também, com o lote
8B e nos fundos 10,00 metros com terrenos
do lote Dolores Dias, perfazendo uma área
total de 49,10 m?, à DOLORES DIAS,
portadora do CPF nº 602.132.806-04,
destinada à anexação ao imóvel residencial
da donatária.
Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado
a assinar escrituras e praticar todos os atos
em Lei permitidos para tomar firme e valiosa
esta doação.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde do Rio Branco, 25 de junho de
2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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