| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS (CADEIRA DE PLATÉIA) PARA O AUDITÓRIO DO CAEF E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 767, de 25 de Junho de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 179, Período de 16 a 30 de Junho de 2004. LEI Nº 767, DE 25 DE JUNHO DE 2004 - (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Autoriza o Executivo a receber doações de pessoas físicas e jurídicas para aquisição de poltronas (cadeiras de platéia) para o Auditório do CAEF e contém outras providências.- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos desta Lei, a receber doações de recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, até o valor equivalente à aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) poltronas (cadeiras de platéia), para o Auditório do CAEF - Centro de Apoio ao Ensino Fundamental, localizado à Av. São João Batista, nº 165/ 167, centro — Visconde do Rio Branco-MG. Parágrafo Único: As doações serão efetuadas em conta específica aberta em nome da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, exclusivamente para esta finalidade. Art. 2º) Caso os valores arrecadados com as doações não atinjam o valor necessário à aquisição das 250 (duzentos e cinquenta) poltronas. serão utilizados recursos consignados no orçamento do Município/ 2004, à seguinte dotação: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 10 — Secretaria Municipal de Educação 01 — Departamento de Educação 12 —- Educação 361 — Ensino Fundamental 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental 2061 - Manutenção das Atividades do Setor c/ Recursos do Qese 4490-52 - Ecuipamento e Material Permanente Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 25 de junho de 2004, IRANSILVA COURI Prefeito Municipal