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norma nº 767/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS (CADEIRA DE PLATÉIA) PARA O AUDITÓRIO DO CAEF E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 767, de 25 de Junho de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 179, Período de 16 a 30 de
Junho de 2004.
LEI Nº 767, DE 25 DE JUNHO DE 2004 -
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal)
- Autoriza o Executivo a receber doações
de pessoas físicas e jurídicas para aquisição
de poltronas (cadeiras de platéia) para o
Auditório do CAEF e contém outras
providências.-
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado nos termos desta
Lei, a receber doações de recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas,
até o valor equivalente à aquisição de 250
(duzentos e cinquenta) poltronas (cadeiras
de platéia), para o Auditório do CAEF -
Centro de Apoio ao Ensino Fundamental,
localizado à Av. São João Batista, nº 165/
167, centro — Visconde do Rio Branco-MG.
Parágrafo Único: As doações serão
efetuadas em conta específica aberta em
nome da Prefeitura Municipal de Visconde
do Rio Branco, exclusivamente para esta
finalidade.
Art. 2º) Caso os valores arrecadados com
as doações não atinjam o valor necessário
à aquisição das 250 (duzentos e cinquenta)
poltronas. serão utilizados recursos
consignados no orçamento do Município/
2004, à seguinte dotação:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
10 — Secretaria Municipal de Educação
01 — Departamento de Educação
12 —- Educação
361 — Ensino Fundamental
1202 - Atendimento ao Ensino
Fundamental
2061 - Manutenção das Atividades do
Setor c/ Recursos do Qese
4490-52 - Ecuipamento e Material
Permanente
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art 5º) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde do Rio Branco,
25 de junho de 2004,
IRANSILVA COURI
Prefeito Municipal

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