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norma nº 766/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 766, de 25 de Junho de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 179, Período de 16 a 30 de
Junho de 2004.
e
LEI Nº 766, DE 25 DE JUNHO DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal)
- Dispõe sobre doação de lote e dá
outras providências -.
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, OS
Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a efetuar doação de
um lote, localizado à Rua Belmiro Augusta,
Bairro Cel. Joaquim Lopes, nesta cidade,
com as seguintes características e
confrontações: 21,00 metros de frente com
a Rua Belmiro Augusta; 8,35 metros do lado
direito com a Lavanderia Comunitária; 10,60
metros do lado esquerdo com Carlos
Roberto Ribeiro e nos fundos 20,20 metros
com Carlos Roberto Ribeiro e Jesus
Cândido dos Reis, com um total de
194,60m?, à IRIS DA SILVA BAPTISTA,
portadora do CPF nº 410.431.706-34,
destinado à construção de sua residência.
Parágrafo Único: O imóvel ora concedido
será de utilização exclusiva para edificação
de moradia da contemplada e seus
familiares, vedado o aluguel, venda ou
cessão a terceiros a qualquer título.
enquanto permanecer viva a beneficiada.
Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado
a assinar escrituras e praticar todos os atos
em Lei permitidos para tornar firme e valiosa
esta doação.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as Leis nºs. 398,
de 24/04/98. 547, de 1/04/2001] e 716, de
16/12/2003.
Visconde do Rio Branco, 25 de junho de
2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal
E

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