| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 766, de 25 de Junho de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 179, Período de 16 a 30 de Junho de 2004. e LEI Nº 766, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Dispõe sobre doação de lote e dá outras providências -. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de um lote, localizado à Rua Belmiro Augusta, Bairro Cel. Joaquim Lopes, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 21,00 metros de frente com a Rua Belmiro Augusta; 8,35 metros do lado direito com a Lavanderia Comunitária; 10,60 metros do lado esquerdo com Carlos Roberto Ribeiro e nos fundos 20,20 metros com Carlos Roberto Ribeiro e Jesus Cândido dos Reis, com um total de 194,60m?, à IRIS DA SILVA BAPTISTA, portadora do CPF nº 410.431.706-34, destinado à construção de sua residência. Parágrafo Único: O imóvel ora concedido será de utilização exclusiva para edificação de moradia da contemplada e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão a terceiros a qualquer título. enquanto permanecer viva a beneficiada. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs. 398, de 24/04/98. 547, de 1/04/2001] e 716, de 16/12/2003. Visconde do Rio Branco, 25 de junho de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal E