| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR CRECHE COMUNITÁRIA. |
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Lei Nº 755, de 18 de Maio de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 177, Período de 16 a 31 de Maio de 2004. LEI Nº 755, DE 18 DE MAIO DE 2004 (Autoriã do Projeto de Lei: Vereador Paulo Sérgio Felisbino) -Autoriza o Executivo a implantar Creche Comunitária- O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Amt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar Creche Comunitária para crianças com idades de O a 6 anos no Bairro Barra dos Coutos. Parágrafo Único: Para sua instalação utilizar- se-á área construída ociosa do “Parque de Exposição Máric Bouchardet.” Art. 2º) Fica o Executivo autorizado ainda a firmar convênios com a Associação de Moradores, Empresas Privadas, órgãos públicos estaduais e federais e receber doações de pessoas físicas e jurídicas. para o bom funcionamento do empreendimento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 18 de maio de 2004. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL