| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 451 |
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Lei Nº 751, de 15 de Abril de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 174, Período de 01 a 15 de Abril de 2004. = LEI Nº 751, DE 15 DE ABRIL DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Vereador João Batista Pazzini) - Autoriza o Executivo a implantar o Curso de Formação Profissional para a área da Construção Civil no Município- O Povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes. Os Vereadores aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a criar € implantar o Curso de Formação de Profissionais para a área de construção civil. no Município de Visconde-do Rio Branco. Art. 2º - O Curso de Formação Profissional da Área da Construção Civil tem por objetivo: | - ampliar o acesso da população carente a Cursos profissionalizantes. [I - estimular a formação de mão-de-obra em uma das áreas que mais emprega no País. Parágrafo Único — o Curso será aberto para pessoas com idade e em condições de trabalho, destinando-se à formação de profissionais para as funções de pedreiro. servente de pedreiro, carpinteiro, marceneiros. encanador, ferreiro-montador (armador). pintor e auxiliar de pintor. Art.2º - Paru o desenvolvimento do curso, o Executivo Municipal, fica autorizado a celebrar convênios com empresas privadas que operam no ramc da construção civil. Parágrafo Único - Quando em treinamento, os alunos prestarão serviços na construção de casas populares, recebendo gratificações. Art. 3º - A coordenação da implantação do Curso de Formação Profissional da Construção Civil, ficará a cargo das Secretárias Municipais de Fazenda e Administração e Obras Públicas e Habitação, que planejam e desenvolvem a infra-estrutura do Município. que através da Prefeitura Municipal, poderão firmar convênios de apoio técnicos junto a Associação dos Engenheiros. Sindicatos Patronais. Estatais > outras afins. Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias das Secretarias envolvidas. suplementadas, se necessário. Art, 5º - O Executivo regulamentará esta lei. Art. 6º - Esta Lei ertra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco. 15 de abril de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal DA