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norma nº 751/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO.
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Lei Nº 751, de 15 de Abril de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 174, Período de 01 a 15 de
Abril de 2004.
=
LEI Nº 751, DE 15 DE ABRIL DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Vereador João
Batista Pazzini)
- Autoriza o Executivo a implantar o Curso
de Formação Profissional para a área da
Construção Civil no Município-
O Povo do Município de Visconde do Rio
Branco. por seus representantes. Os
Vereadores aprovou, e eu. Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente Lei, o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar €
implantar o Curso de Formação de
Profissionais para a área de construção
civil. no Município de Visconde-do Rio
Branco.
Art. 2º - O Curso de Formação Profissional
da Área da Construção Civil tem por
objetivo:
| - ampliar o acesso da população carente
a Cursos profissionalizantes.
[I - estimular a formação de mão-de-obra
em uma das áreas que mais emprega no
País.
Parágrafo Único — o Curso será aberto para
pessoas com idade e em condições de
trabalho, destinando-se à formação de
profissionais para as funções de pedreiro.
servente de pedreiro, carpinteiro,
marceneiros. encanador, ferreiro-montador
(armador). pintor e auxiliar de pintor.
Art.2º - Paru o desenvolvimento do curso,
o Executivo Municipal, fica autorizado a
celebrar convênios com empresas privadas
que operam no ramc da construção civil.
Parágrafo Único - Quando em treinamento,
os alunos prestarão serviços na
construção de casas populares, recebendo
gratificações.
Art. 3º - A coordenação da implantação do
Curso de Formação Profissional da
Construção Civil, ficará a cargo das
Secretárias Municipais de Fazenda e
Administração e Obras Públicas e
Habitação, que planejam e desenvolvem a
infra-estrutura do Município. que através
da Prefeitura Municipal, poderão firmar
convênios de apoio técnicos junto a
Associação dos Engenheiros. Sindicatos
Patronais. Estatais > outras afins.
Art.4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações próprias das Secretarias
envolvidas. suplementadas, se necessário.
Art, 5º - O Executivo regulamentará esta
lei.
Art. 6º - Esta Lei ertra em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Rio Branco. 15 de abril de
2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal
DA

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