| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA INCLUIR NO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA O PROFISSIONAL DE FONOAUDIOLOGIA. |
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Lei Nº 749, de 15 de Abril de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 174, Período de 01 a 15 de Abril de 2004. meme LEI Nº 749, DE 15 DE ABRIL DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Vereador Antônio Tadeu Monteiro) - Dispõe sobre autorização ao Executivo para incluir no Programa da Saúde da Família o profissional de Fonoaudiologia.- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS vereadores aprovou. e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir no Programa Saúde da Família o profissional da área de Fonoaudiologia. Art. 2º - A autorização que dispõe o art. 1º, será feita respeitanco-se as condições a serem estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Município Art. 3º - Esta Lei seri regulamentada pelo Executivo. Art. 4º - Estu Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 15 de abril de IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal