| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PRESOS ALBERGADOS. |
| native_id | 454 |
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Lei Nº 748, de 15 de Abril de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 174, Período de 01 a 15 de Abril de 2004. 1111 eee LEI Nº 748, DE 15 DE ABRIL DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Vereador Antônio Tadeu M iro) - Dispõe sobre a contratação de presos Ibergados.- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovou € O Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado O Executivo Municipal a contratar presos albergados € em regime semi-aberto para prestar serviço nos diferentes setores da Administração pública, desde que preencham os seguintes requisitos: | - Bom comportamento carcerário devidamente comprovado; [1 - Não estejam cumprindo pena por homicídio qualificado, crime contra O patrimônio público. assalto à mão armada e tráfico de drogas; [I - Possuam alguma qualificação profissional compatível com à função a ser xercida. Art. 2º - À contratação a que se refere o artigo anterior será feita de acordo com procedimentos usados anteriormente em situações desta natureza, observando-se sempre os limites im ostos pela legislação vigente. Art. 3º - Fica reservado ao Executivo Municipal o direito de rescindir o contrato firmado, mediante descumprimento de qualquer uma jas cláusulas ou comportamento inadequado que fira a concessão do bensfício recebido pelo preso. Art. 4º - Todo o processo de escolha do contratado deverá ser acompanhado pelo Poder Judiciário, através de avaliação Psicológica, Assistente Social e Pastoral Carcerária. ; Art. 5º - Esta Lei ertra em vigor nã data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 15 de abril de IRAN SiLVA COURI Prefeito Municipal