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norma nº 743/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR "PLANO DE AÇÃO CONTRA VERMINOSES" CONFORME ORIENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE.
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Lei Nº 743, de 24 de Março de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31
Março de 2004.
LEINº 743, DE 24 DE MARÇO DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Vereador João
Batista Pazzini)
- Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir
“Plano de Ação Contra Verminoses” conforme
orientação da Organização Mundial da Saúde”-
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes. os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente lei u Prefeitura
Municipal, autorizada a implantar “Plano de
Ação Contra Verminoses”, no âmbito do
Município.
Parágrafo Único - O programa de que trata este
artigo será implantado junto às Creches, Escolas
e Postos de Saúde co Município.
An. 2º - O “Plano de Ação Contra Verminoses”
consistirá na realização de exumes
parasitológicos anums em crianças, nas Creches
e Escolas Municipais e no fornecimento de
remédios. quando icentificudas às moléstias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei. corterão por conta das verbas
orçamentárias próprias. suplementadas se
necessário.
Art, 4º - Estu lei entrará em vigor nu data de sua
publicação.
Visconde do Rio Branco. 24 de março de
2004,
IRAN SILVA COURI
Prefeiio Municipal

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