| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR A ESCOLA DE CORTE E COSTURA NO MUNICÍPIO. |
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Lei Nº 742, de 24 de Março de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31 Março de 2004. LEI Nº 742, DE 24 DE MARÇO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Vereador Diogo Antônio de Paula Moreira) - Autoriza o Executivo a Criar e Implantar a Escola de Corte e Costura no Município - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a Criar e Implantar a Escola de Corte e Costura do Município de Visconde do Rio Branco. com as seguintes finalidades: 1 — Ensinar. treinar e orientar novos profissionais sobre a técnica do Corte e Costura, em maquinas industriais. H — Criar mais oportunidades de trabalho, HI - Proporcionar novas fontes de rendas para as famílias. IV — Criar novos profissionais no rumo da confecção. V — Proporcionar a inclusão social, especialmente da mulher carente. VI - Proporcionar a qualificação profissional. para o reingresso no mercado de trabalho. VIH — Incentivar o crescimento da nossa Industria da Confecção. Art. 2º - Para a concretização do disposto no am. 1º. fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou parceria com Órgãos Federais. Estaduais. Empresas do Ramo du Confecção e Instituições do Ramo do Ensino Profissionalizante que ministrem cursos na área do Conte e Costura. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação destinada u Educação no orçamento v gente. Art. 4º - Caso necessário, fica o Executivo, autorizado a fazer remansiamentos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 24 de março de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal