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norma nº 742/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR E IMPLANTAR A ESCOLA DE CORTE E COSTURA NO MUNICÍPIO.
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Lei Nº 742, de 24 de Março de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31
Março de 2004.
LEI Nº 742, DE 24 DE MARÇO DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Vereador Diogo
Antônio de Paula Moreira)
- Autoriza o Executivo a Criar e Implantar a
Escola de Corte e Costura no Município -
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a
Criar e Implantar a Escola de Corte e Costura
do Município de Visconde do Rio Branco. com
as seguintes finalidades:
1 — Ensinar. treinar e orientar novos
profissionais sobre a técnica do Corte e
Costura, em maquinas industriais.
H — Criar mais oportunidades de trabalho,
HI - Proporcionar novas fontes de rendas para
as famílias.
IV — Criar novos profissionais no rumo da
confecção.
V — Proporcionar a inclusão social,
especialmente da mulher carente.
VI - Proporcionar a qualificação profissional.
para o reingresso no mercado de trabalho.
VIH — Incentivar o crescimento da nossa
Industria da Confecção.
Art. 2º - Para a concretização do disposto no
am. 1º. fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio ou parceria com Órgãos Federais.
Estaduais. Empresas do Ramo du Confecção e
Instituições do Ramo do Ensino
Profissionalizante que ministrem cursos na área
do Conte e Costura.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da dotação destinada u
Educação no orçamento v gente.
Art. 4º - Caso necessário, fica o Executivo,
autorizado a fazer remansiamentos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Visconde do Rio Branco, 24 de março de
2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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