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norma nº 741/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE QUADROS INFORMATIVOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POSTOS DE SAÚDE E CENTRO DE SAÚDE QUE TRABALHAM NO LOCAL, SUAS ESPECIALIDADES E SEUS RESPECTIVOS HORÁRIOS DE TRABALHO.
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Lei Nº 741, de 24 de Março de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31
Março de 2004.
“ LEINº 741, DE 24 DE MARÇO DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Vereador Luiz
Antônio do Nascimento)
- Dispõe sobre afixação de Quadros
informativos nas Unidades Básicas de
Saúde, Postos de Saúde e Centro de Saúde,
com os nomes dos profissionais de saúde
que trabalham no local, suas
especialidades e seus respectivos horários
de trabalho-
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - No Centro de Saúde e nos Postos
de saúde do Município, fica obrigatória a
colocação de quadros informativos com
nomes dos profissionais de saúde que
trabalham no local. suas especialidades e
seus respectivos hcrários de trabalho,
$ 1º - Os profissionais aos quais se refere
este artigo são médicos, enfermeiros e
dentistas quando houver,
$ 2º - Os quadros informativos a que se
refere este artigo, deverão ser colocados
em local de fácil visualização e de livre
acesso ao público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Rio Branco. 24 de março de
Za.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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