| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE QUADROS INFORMATIVOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POSTOS DE SAÚDE E CENTRO DE SAÚDE QUE TRABALHAM NO LOCAL, SUAS ESPECIALIDADES E SEUS RESPECTIVOS HORÁRIOS DE TRABALHO. |
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Lei Nº 741, de 24 de Março de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31 Março de 2004. “ LEINº 741, DE 24 DE MARÇO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Vereador Luiz Antônio do Nascimento) - Dispõe sobre afixação de Quadros informativos nas Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e Centro de Saúde, com os nomes dos profissionais de saúde que trabalham no local, suas especialidades e seus respectivos horários de trabalho- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - No Centro de Saúde e nos Postos de saúde do Município, fica obrigatória a colocação de quadros informativos com nomes dos profissionais de saúde que trabalham no local. suas especialidades e seus respectivos hcrários de trabalho, $ 1º - Os profissionais aos quais se refere este artigo são médicos, enfermeiros e dentistas quando houver, $ 2º - Os quadros informativos a que se refere este artigo, deverão ser colocados em local de fácil visualização e de livre acesso ao público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco. 24 de março de Za. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal