| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA PERMANENTE EM LOCAIS DE DIVERSÕES PÚBLICAS QUE VISEM AO COMBATE AO USO DE DROGAS. |
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Lei Nº 740, de 24 de Março de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31 Março de 2004. LEI Nº 740, DE 24 DE MARÇO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Vereador Paulo Sérgio Felisbino) - Dispõe sobre Campanha Educativa Permanente em locais de diversões públicas que visem ao combate ao uso de drogas - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os promotores de eventos de diversões públicas, como shows ao ar livre, ou em ambientes fechados como, clubes, casas noturnas, teatros, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus respectivos eventos, em prol de mensagens relativas ao combate e à prevenção ao uso de drogas. $ 1º, - O tempo a ser utilizado, na forma do “caput” deste artigo é de, no mínimo, trinta segundos a cada duas horas de evento. $ 2º. - A campanha poderá ser realizada através de teltes, mensagens gravadas ou som com uso de equipamentos audiovisuais, ou inseridas em faixas ou banners, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos. Art. 2º - Cabe ao Executivo Municipal, através do setar competente, a fiscalização do correto cumprimento da presente Lei. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 24 de março de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal