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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 739/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO.
native_id463

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Lei Nº 739, de 24 de Março de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31
Março de 2004.
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LEI Nº 739, DE 24 DE MARÇO DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Vereador
Paulo Sérgio Felisbino)
- Dispõe sobre gratuidade no transporte
público -
O povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, Os
Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantida aos membros
nomeados do Conselho Tutelar,
Gratuidade no Transporte Público de
Passageiros e o acesso aos Clubes
Esportivos, Sociais, Culturais e a qualquer
evento, onde possa haver menores
participando ou assistindo em Visconde do
Rio Branco.
Parágrafo Único — Farão jus a este
benefício aqueles Conselheiros
devidamente identificados pelas
credenciais oficiais e quando estivem à
serviço do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Ficam as empresas
concessionárias do serviço de transporte
público, Clubes Esportivos, Sociais,
Culturais, e promotores je evento de
qualquer natureza, obrigados ao fiel
cumprimento do disposto nesta lei sob
pena da aplicação de multas € perda da
concessão e perda da concessão c
cassação do Alvará ou Licença de
Funcionamento,
Parágrafo Único-O Executivo Municipal
regulamentará a aplicação das
penalidades.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 24 de março de
IRAN SILVA CCURI
Prefeito Munic pal

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