| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE ACOMPANHANTE NO PRÉ-NATAL, PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NOS HOSPITAIS E CLÍNICAS CONTRATADOS OU CONVENIADOS AO SUS. |
| native_id | 464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Lei Nº 738, de 24 de Março de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31 Março de 2004. e eee LEINº 738, DE 24 DE MARÇO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Vereador Robson da maternidade. Nei Renier Capobiango) Art. 2º - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde a divulgação deste direito em toda rede - Dispõe sobre a presença de acompanhante conveniada ou contratada pelo SUS. no pré-natal, pré-parto, parto € pós-parto nos Art. 3º - Cabe às instituições de saúde estimular Hospitais € Clinicas contratados ou à equipe multiprofissional a ter atitudes conveniados ao SUS - coerentes, possibilitando a presença de um(a) acompanhante que confira à mulher suporte O povo do Município de Visconde do Rio emocional durante o processo de gestação, pré- Branco, por seus representantes, Os Vereadores, natal, pré-parto, pario € pós-parto estimulando aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à assim a internação entre trinômio mãe-filho- seguinte Lei: pai ou família. Art. 1º - Fica instituído no Município de Am. 4º- O descumprimento desta lei acarretará Visconde do Rio Branco o direito deagestante no infrator multa le R$500,00 (quinhentos ter um ou uma acompanhante, de sua escolha, reais), à ser revertida no Fundo Municipal de durante o pré-natal, pré-parto, parto e pós- Saúde. parto nos hospitais € clinicas da rede contratada Art. sº . Esta Lei entra em vigor num prazo de ou conveniada ao SUS. no Município, 90 dias, a contar de sua publicação. auxiliando na redução da ansiedade e stress da gestante. visconde do Rio Branco, 24 de março de 2004. Parágrafo Unico - O acompanhante será devidamente identificado (a) para que sejam IRAN SILVA COURI resguardadas as condições de segurança interna Prefeito Municipal O TE