| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS ÀS INDUSTRIAS CASEIRAS. |
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Lei Nº 737, de 24 de Março de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31 Março de 2004. W———w—[WwW WD LEI Nº 737, DE 24 DE MARÇO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Vereador Sérgio Aroeira Braga Filho) - Institui o Programa Municipal de Incentivos às Indústrias Caseiras. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. os Vereudores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. |º - Fica instituído o programa de incentivo às Indústrias Caseiras localizadas no Município de Visconde do Rio Branco, com as seguintes finalidades: [ - Incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e O funcionumento de Indústrias Caseiras e de Fundo de Quintal: [1 - Criar oportunidades de empregos; III - Proporcionar novas fontes de rendas às famílias residentes no município. Art. 2º - Para a concretização dos objetivos previstos no artigo anterior serão concedidas às microempresas a que se refere esta lei os seguintes incentivos: | - Isenção das taxas de licença: II - Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços por elas prestados: II] - Dispensa de escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e do livro de prestação de serviços. Art. 3º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão estar em conformidade, no tocante às instalações e à higiene, com as normas expedidas pelu Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo. Art. 5º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 24 de março de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal