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norma nº 737/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS ÀS INDUSTRIAS CASEIRAS.
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Lei Nº 737, de 24 de Março de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31
Março de 2004.
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LEI Nº 737, DE 24 DE MARÇO DE 2004
(Autoria do Projeto de Lei: Vereador Sérgio Aroeira Braga Filho)
- Institui o Programa Municipal de Incentivos às Indústrias Caseiras.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. os Vereudores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. |º - Fica instituído o programa de incentivo às Indústrias Caseiras localizadas no
Município de Visconde do Rio Branco, com as seguintes finalidades:
[ - Incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e O funcionumento de
Indústrias Caseiras e de Fundo de Quintal:
[1 - Criar oportunidades de empregos;
III - Proporcionar novas fontes de rendas às famílias residentes no município.
Art. 2º - Para a concretização dos objetivos previstos no artigo anterior serão concedidas
às microempresas a que se refere esta lei os seguintes incentivos:
| - Isenção das taxas de licença:
II - Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre
os serviços por elas prestados:
II] - Dispensa de escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e do livro de prestação
de serviços.
Art. 3º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão estar em conformidade,
no tocante às instalações e à higiene, com as normas expedidas pelu Divisão de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica do Município.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 24 de março de 2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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