| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 736, de 24 de Março de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 173, Período de 16 a 31 Março de 2004. e quem pp LEI Nº 736, DE 24 DE MARÇO DE 2004 (Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) - Autoriza doação de terrenos € contém outras providências - ” povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os Vereadores, «provou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação dos lotes abaixo descritos, situado à Rua Presidente Prudente de Moraes esquina com a Avenida Monteiro Lobato, Bairro Antônio Soares, nesta cidade, aos beneficiários que se mencionam. Lote D-01, com as seguintes características e confrontações: 1 1,00 metros de frente para a Rua Presidente Prudente de Moraes; 9,00 metros do lado esquerdo para à Avenida Monteiro Lobato; 8.00 metros do lado direito com terrenos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e 6,90 metros nos fundos com o lote D-(2 e 8,10 com o lote D-03, perfazendo uma área total de 104,00m?, à beneficiária Denilsa de Sousa Vieira, inscrita no CPF sob o nº 002.615.006-94. Lote D-02. com as seguintes características e confrontações: 12,03 metros de frente para a Avenida Monteiro Lobato; 12,30 metros do lado esquerdo com o lote D-03; 6,90 metros do lado direito com o lote D-0l e 10,80 metros nos fundos com o lote D-03, perfazendo uma área total de 103,68m?, ao beneficiário Wendel Geraldo Coelho, inscrito no CPF sob onº053.026.126-07. Lote D-03, com as seguintes características e confrontações: 7,35 metros de frente para a Avenida Monteiro Lobato; 21 .00 metros do lado esquerdo com terrenos de Onélia Genuína de Souza: 12,30 metros do lado direito com o lote nº D-02, vira à direita a 10,80 metros também com o lote nº D-O2. virando sentido aos fundos zm 8,10 metros com O lote nº D-0] e 12.00 metros aos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, perfazendo uma área total de 112,32 m2, ao bene'iciário Fábio Martins de Lima, inscrito no CPF sob o nº 027.343.166-84. Parágrafo Único: Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva para construção de moradia dos contemplados e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelos mesmos a terceiros a qualquer título, enquanto permanecerem vivos os beneficiados e seus respectivos cônjuges. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos Os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. visconde do Rio Branco. 24 de março de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal