| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2004 |
| Date | 2004-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 734, de 12 de Março de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 172, Período de 01 a 15 Março de 2004. LEI Nº 734, DE 12 DE MARÇO DE 2004 - Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e contém outras providências - O povo do Município de visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir o imóvel, de propriedade de Nivaldo Sabioni, Evaldo Ferreira Sabioni, Maria angélica Ferreira Sabioni, Norma Sueli Ferreira Sabioni, Leonardo Ferreira Sabioni e Gustavo Ferreira Sabioni, localizado aos fundos da Rua Eugênio de Melo (antiga Rua Melo Barreto), com área de 1.967,00 m2, com as seguintes características € confrontações: 197,40 metros de frente para o Rio Xopotó: 10.00 metros do lado direito com terrenos de Lúcia Helena dos Santos; 10,00 metros do lado esquerdo com terrenos de Tereza Sabioni e 196,00 metros aos fundos com área remanescente dos proprietários. Parágrafo Único) O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 26.€50.00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), a ser pago em parcela única no ato da assinatura da escritura e, destina-se à abertura da Avenida Beira Rio. Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com à aquisição do imóvel descrito no art. 1º, será utilizada a seguinte dotação constante do Orçamento/2003 do Município: 02 — Prefeitura Municipal 07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação 01 — Departamento de Obras 15 — Urbanismo 451 — Infra-estrutura Urbana 1505 - Planejamento e Execução de Obras 1015 - Aquisição de Imóveis p/ Obras 4490-61 — Aquisição de Imóveis Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar documentos € praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme € valiosa a aquisição. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 12 de março de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal