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norma nº 734/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2004
Date 2004-03-12
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 734, de 12 de Março de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 172, Período de 01 a 15
Março de 2004.
LEI Nº 734, DE 12 DE MARÇO DE 2004
- Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e contém outras providências -
O povo do Município de visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir o imóvel, de
propriedade de Nivaldo Sabioni, Evaldo Ferreira Sabioni, Maria angélica Ferreira Sabioni, Norma
Sueli Ferreira Sabioni, Leonardo Ferreira Sabioni e Gustavo Ferreira Sabioni, localizado aos
fundos da Rua Eugênio de Melo (antiga Rua Melo Barreto), com área de 1.967,00 m2, com as
seguintes características € confrontações: 197,40 metros de frente para o Rio Xopotó: 10.00
metros do lado direito com terrenos de Lúcia Helena dos Santos; 10,00 metros do lado esquerdo
com terrenos de Tereza Sabioni e 196,00 metros aos fundos com área remanescente dos
proprietários.
Parágrafo Único) O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 26.€50.00 (vinte e seis mil, seiscentos
e cinquenta reais), a ser pago em parcela única no ato da assinatura da escritura e, destina-se à
abertura da Avenida Beira Rio.
Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com à aquisição do imóvel descrito no art. 1º, será
utilizada a seguinte dotação constante do Orçamento/2003 do Município:
02 — Prefeitura Municipal
07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação
01 — Departamento de Obras
15 — Urbanismo
451 — Infra-estrutura Urbana
1505 - Planejamento e Execução de Obras
1015 - Aquisição de Imóveis p/ Obras
4490-61 — Aquisição de Imóveis
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar documentos € praticar todos
os atos em lei permitidos para tornar firme € valiosa a aquisição.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 12 de março de 2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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