| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2004 |
| Date | 2004-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 733, de 12 de Março de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 172, Período de 01 a 15 Março de 2004. LEINº 733, DE 12 DE MARÇO DE 2004 - Autoriza doação de imóvel e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os Vereadores, aprovou e O Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação do lote nº 30, situado na Rua Vereador Antônio Teixeira Barbosa, antiga Rua R 6. Bairro Rancho Verde, nesta cidade, com as seguintes características € confrontações: 10,60 metros de frente para Rua Vereador Antônio Teixeira Barbosa, antiga Rua R 6: 12,40 metros de lado direito com terrenos do lote nº 31: 12,00 metros do lado esquerdo com terrenos do lote nº 29 e 10,70 metros de extensão nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal, perfazendo uma área total de 130,00m?, contendo uma casa residencial com 36,00m? de construção, construída através de mutirão, à beneficiária ALCIONE GONÇALVES ALMEIDA, inscrita no CPE sob o nº $46.517.786-15 e ao seu esposo ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 333.529.926-49. Parágrafo Único: O imóvel concedido será de utilização exclusiva para moradia dos contemplados e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelo mesmo a terceiros a qualquer título, enquanto permanecer viva a beneficiada e seu cônjuge. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Ant. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se às disposições em contrário, especialmente à parte referente ao lote 30, contido no artigo 1º da Lei nº 26/92, de 03 de julho de 1992. visconde do Rio Branco, 12 de março de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal