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norma nº 733/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2004
Date 2004-03-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id469

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Lei Nº 733, de 12 de Março de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 172, Período de 01 a 15
Março de 2004.
LEINº 733, DE 12 DE MARÇO DE 2004
- Autoriza doação de imóvel e contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os Vereadores,
aprovou e O Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação do
lote nº 30, situado na Rua Vereador Antônio Teixeira Barbosa, antiga Rua R 6. Bairro Rancho
Verde, nesta cidade, com as seguintes características € confrontações: 10,60 metros de frente para
Rua Vereador Antônio Teixeira Barbosa, antiga Rua R 6: 12,40 metros de lado direito com
terrenos do lote nº 31: 12,00 metros do lado esquerdo com terrenos do lote nº 29 e 10,70 metros
de extensão nos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal, perfazendo uma área total de
130,00m?, contendo uma casa residencial com 36,00m? de construção, construída através de
mutirão, à beneficiária ALCIONE GONÇALVES ALMEIDA, inscrita no CPE sob o nº
$46.517.786-15 e ao seu esposo ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº
333.529.926-49.
Parágrafo Único: O imóvel concedido será de utilização exclusiva para moradia dos contemplados
e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelo mesmo a terceiros a qualquer título,
enquanto permanecer viva a beneficiada e seu cônjuge.
Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei
permitidos para tornar firme e valiosa esta doação.
Ant. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se às disposições em contrário, especialmente à parte referente ao lote 30,
contido no artigo 1º da Lei nº 26/92, de 03 de julho de 1992.
visconde do Rio Branco, 12 de março de 2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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