| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | CONFERE A VISCONDE DO RIO BRANCO, A ETERNA "PRINCESINHA DOS CANAVIAIS" TÍTULO QUE QUALIFICA A CIDADE PELO QUAL É RECONHECIDA, CRIA LEMA OFICIAL, INSTITUI SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.163 / 2013 de 10 de setembro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 548,de 01 a 10 de setembro de 2013. LEI Nº 1163/2013 Confere a Visconde do Rio Branco, a eterna “Princesinha dos Canaviais” título que qualifica a cidade pelo qual éreconhecida, cria lema oficial, institui Símbolos do Município e dá outras providências. | O povo de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. Os vereadores aprovou, e o Prefeito sanciona a seguinte lei: o À Art. 1º- Em reconhecimentos aos saberes populares e eruditos, ditados pela tradição do povo e pelas raízes da terra rio-branquense, passa-se a designar Visconde do Rio Branco, como “Cidade Cultura”. $ 1º-Adota-se como lema oficial o seguinte: | “Visconde do Rio Branco, Cidade Cultura. Música e Hospitalidade”. $ 2º- Tais dizeres serão apostos em documentos dos Poderes Municipais constituídos, assim como deverão ser utilizados na publicidade em geral, em uniformes de servidores, em placas indicativas, nos veículos oficiais e ' divulgados em eventos cívicos, culturais, artísticos, científicos, educacionais, acadêmicos, históricos, folclóricos, e outros mais que possam contribuir para dignificar, engrandecer, enobrecere elevar a cidade e sua população. $ 3º-A Prefeitura Municipal e a Câmara. Municipal, por seus órgãos e representantes deverão incentivar o uso das expressões mencionadas neste artigo e divulgá-las nos diversos segmentos da sociedade civil organizada, mormente nos meios de comunicação e na comunidade escolar. Art. 2º- São considerados Símbolos do Município: 1-A Bandeira do Município; 1-0 Brasãô do Município; II =A canção “Luar de Rio Branco” (de Lourival Passos); IV -Acanção “Filho Ausente” (de Marcelo Pinto Rodrigues e Tom Carlos); | VA titularidade de “Cidade Cultura” VI=0 lema oficial: “Visconde do Rio Branco, Cidade Cultura. Música e Hospitalidade”. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigorna data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 10 de setembro de 2013. Iran Silva Couri - Prefeito do Município 4