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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1163/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaCONFERE A VISCONDE DO RIO BRANCO, A ETERNA "PRINCESINHA DOS CANAVIAIS" TÍTULO QUE QUALIFICA A CIDADE PELO QUAL É RECONHECIDA, CRIA LEMA OFICIAL, INSTITUI SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.163 / 2013
de 10 de setembro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº
548,de 01 a 10 de setembro de 2013.
LEI Nº 1163/2013
Confere a Visconde do Rio Branco, a eterna “Princesinha dos Canaviais” título que qualifica a cidade
pelo qual éreconhecida, cria lema oficial, institui Símbolos do Município e dá outras providências. |
O povo de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. Os vereadores aprovou, e o Prefeito sanciona
a seguinte lei: o À
Art. 1º- Em reconhecimentos aos saberes populares e eruditos, ditados pela tradição do povo e pelas raízes da terra
rio-branquense, passa-se a designar Visconde do Rio Branco, como “Cidade Cultura”.
$ 1º-Adota-se como lema oficial o seguinte:
| “Visconde do Rio Branco, Cidade Cultura. Música e Hospitalidade”.
$ 2º- Tais dizeres serão apostos em documentos dos Poderes Municipais constituídos, assim como deverão ser
utilizados na publicidade em geral, em uniformes de servidores, em placas indicativas, nos veículos oficiais e
' divulgados em eventos cívicos, culturais, artísticos, científicos, educacionais, acadêmicos, históricos, folclóricos, e
outros mais que possam contribuir para dignificar, engrandecer, enobrecere elevar a cidade e sua população.
$ 3º-A Prefeitura Municipal e a Câmara. Municipal, por seus órgãos e representantes deverão incentivar o uso das
expressões mencionadas neste artigo e divulgá-las nos diversos segmentos da sociedade civil organizada, mormente
nos meios de comunicação e na comunidade escolar.
Art. 2º- São considerados Símbolos do Município:
1-A Bandeira do Município;
1-0 Brasãô do Município;
II =A canção “Luar de Rio Branco” (de Lourival Passos);
IV -Acanção “Filho Ausente” (de Marcelo Pinto Rodrigues e Tom Carlos); |
VA titularidade de “Cidade Cultura”
VI=0 lema oficial: “Visconde do Rio Branco, Cidade Cultura. Música e Hospitalidade”.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigorna data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 10 de setembro de 2013.
Iran Silva Couri
- Prefeito do Município
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