br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 732/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2004
Date 2004-03-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÕES DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A POLÍCIA MILITAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Lei Nº 732, de 04 de Março de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 172, Período de 01 a 15
Março de 2004.
LEI Nº 732, DE 04 DE MARÇO DE 2004
- Autoriza o Executivo a receber doações de empresas para aquisição de
um veículo para a Polícia Militar e contém outras »rovidências. -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado nos termos desta Lei a receber doações
de recursos financeiros de Empresas Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços, até o
valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais) destinados à aquisição de um veículo que será cedido
à Cia. de Polícia Militar de Visconde do Rio Branco, através de Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo Único: As doações serão efetuadas em conta específica aberta em nome da Prefeitura
Municipal de Visconde do Rio Branco, exclusivamente para esta finalidade.
Art. 2º) Caso os valores arrecadados com as doações não atinjam o valor previsto no artigo 1º, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, ainda, a utilizar recu-sos do orçamento do
Município/2004 para complementação da importância necessária à aquisição do veículo.
Art. 3-º) Para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizados recursos
constantes do orçamento vigente do Município à seguinte dotação:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
08 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04 —- Administração
122 - Administração Geral
0402 — Administração Pública Municipal
2011 - Manutenção Convênio Polícia Militar
4490-52 — Equipamento e Material Permanente
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 04 de março de 2004,
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

open original →