| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO AOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO, CONVENIADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - A FIXAÇÃO DE AVISO ESCLARECENDO O DIREITO PARA OS IDOSOS DE TEREM UM ACOMPANHAMENTO EM CASO DE INTERNAÇÃO. |
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Lei Nº 731, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29 Fevereiro de 2004. LEI Nº 731, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 - Torna obrigatório aos Hospitais do Município, conveniados ao Sistema Único de Saúde- SUS - a fixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhamento em caso de internação.- o Sistema Único de Saúde - SUS — deverão fixar aviso ao público em geral, contendo os seguintes dizeres: “Nos termos do art. 1º, da Portaria nº 280 do Ministério da Saúde, é obrigatório nos Hospitais Públicos, Contratados, ou Conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS-, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de paciente maior de 60 (sessenta) anos de idade, quando internado”. Art. 2º - A falta do cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará, a parte infratora, à multa correspondente ao O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Hospitais do Município de Visconde do Rio 3ranco, conveniados com valor de R$960,00(novecentos e sessenta reais), duplicadosem casos de reincidência. Parágrafo Único - Os valores estipulados neste artigo serão reajustados anualmente conforme o índice adotado pelo Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Ric Branco, 20 de fevereiro de 2004. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL DO