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norma nº 731/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO AOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO, CONVENIADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - A FIXAÇÃO DE AVISO ESCLARECENDO O DIREITO PARA OS IDOSOS DE TEREM UM ACOMPANHAMENTO EM CASO DE INTERNAÇÃO.
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Lei Nº 731, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29
Fevereiro de 2004.
LEI Nº 731,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
- Torna obrigatório aos Hospitais do
Município, conveniados ao Sistema Único
de Saúde- SUS - a fixação de aviso
esclarecendo o direito para os idosos de
terem um acompanhamento em caso de
internação.-
o Sistema Único de Saúde - SUS — deverão
fixar aviso ao público em geral, contendo
os seguintes dizeres:
“Nos termos do art. 1º, da Portaria nº 280
do Ministério da Saúde, é obrigatório nos
Hospitais Públicos, Contratados, ou
Conveniados com o Sistema Único de
Saúde - SUS-, a viabilização de meios que
permitam a presença do acompanhante de
paciente maior de 60 (sessenta) anos de
idade, quando internado”.
Art. 2º - A falta do cumprimento das
disposições contidas nesta Lei sujeitará, a
parte infratora, à multa correspondente ao
O Povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Hospitais do Município de
Visconde do Rio 3ranco, conveniados com
valor de R$960,00(novecentos e sessenta
reais), duplicadosem casos de reincidência.
Parágrafo Único - Os valores
estipulados neste artigo serão reajustados
anualmente conforme o índice adotado
pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Ric Branco, 20 de fevereiro
de 2004.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL
DO

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