| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MOTORISTA DE TÁXI A EXIGIR IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIRO. |
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Lei Nº 730, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29 Fevereiro de 2004. LEI Nº 730, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 Autoriza o Motorista de Táxi a exigir identificação de passageiro. - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o motorista de Táxi de Visconde do Rio Branco, autorizado a exigir, no período de 21:00 às 6 horas do dia seguinte, a identificação do passageiro. Parágrafo Únizo — A recusa em prestar as informações solicitadas pelo motorista poderá implicar na recusa de prestação do serviço por parte do motorista, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro de 2004. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL