| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS, EM ESTÁGIO (BOLSISTAS) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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Lei Nº 729, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29 Fevereiro de 2004. LEI Nº 729, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 - Dispõe sobre destinação de vagas para Afro-barsieliros, em estágio (Bolsistas) da Adminis-tração Pública Municipal.- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reservadas, para descendentes Afro-brasileiros, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas para estagiários, com bolsas de estudos, em órgãos da administração Pública Direta e Indireta. $ 1º — A reserva de 20%, não pode ser impedimento para que o Executivo destine numero maior de bolsas para Afro- brasileiros, caso haja demanda. $ 2º - Caso não haja Afro-brasileiros, para o preenchimento do total de vagas destinada a eles, fica o executivo autorizado a complementar com os não Afro- brasileiros. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo. Art. 3º - Entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro ce 2004. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL