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norma nº 729/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS, EM ESTÁGIO (BOLSISTAS) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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Lei Nº 729, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29
Fevereiro de 2004.
LEI Nº 729,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
- Dispõe sobre destinação de vagas para
Afro-barsieliros, em estágio (Bolsistas) da
Adminis-tração Pública Municipal.-
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reservadas, para
descendentes Afro-brasileiros, 20% (vinte
por cento) das vagas destinadas para
estagiários, com bolsas de estudos, em
órgãos da administração Pública Direta e
Indireta.
$ 1º — A reserva de 20%, não pode ser
impedimento para que o Executivo destine
numero maior de bolsas para Afro-
brasileiros, caso haja demanda.
$ 2º - Caso não haja Afro-brasileiros, para
o preenchimento do total de vagas
destinada a eles, fica o executivo autorizado
a complementar com os não Afro-
brasileiros.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo
Executivo.
Art. 3º - Entra em vigor na data de sua
publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro
ce 2004.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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