| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | ESTABELECE O FORNECIMENTO DE REMÉDIOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS FARMÁCIAS DOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. |
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Lei Nº 728, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29 Fevereiro de 2004. LEI Nº 728, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 - Estabelece o fornecimento de Remédios aos Portadores de Necessidades Especiais, nas farmácias dos Postos de Saúde do Município. - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica as Farmácias dos Postos de Saúde e do Centro de Saúde da Beira Rio, obrigadas a fornecer medicamentos, quando houver disponibilidade dos mesmos, para toda receita emitida por médicos, mesmos que estes não façam parte do quadro de funcionários do SUS, a todos os portadores de Necessidades Especiais. Art. 2º - Em caso de dúvidas, deverá a Farmácia (profissional que atender a solicitação de medicamentos), encaminhar o paciente imediatamente ao chefe do Posto de Saúde, para confirmar a veracidade do receituário. Art. 3º - O não cumprimento do disposto desta Lei, implicará na instauração do processo administrativo disciplinar contra o responsável pelo setor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro de 2004. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL