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norma nº 728/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaESTABELECE O FORNECIMENTO DE REMÉDIOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS FARMÁCIAS DOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
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Lei Nº 728, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29
Fevereiro de 2004.
LEI Nº 728,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
- Estabelece o fornecimento de Remédios
aos Portadores de Necessidades Especiais,
nas farmácias dos Postos de Saúde do
Município. -
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica as Farmácias dos Postos de
Saúde e do Centro de Saúde da Beira Rio,
obrigadas a fornecer medicamentos,
quando houver disponibilidade dos
mesmos, para toda receita emitida por
médicos, mesmos que estes não façam
parte do quadro de funcionários do SUS, a
todos os portadores de Necessidades
Especiais.
Art. 2º - Em caso de dúvidas, deverá a
Farmácia (profissional que atender a
solicitação de medicamentos), encaminhar
o paciente imediatamente ao chefe do
Posto de Saúde, para confirmar a
veracidade do receituário.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto
desta Lei, implicará na instauração do
processo administrativo disciplinar contra
o responsável pelo setor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro
de 2004.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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