| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | CRIA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 22, DA LEI Nº 607/2001, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA DO CONSELHEIRO TUTELAR. |
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Lei Nº 727, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29 Fevereiro de 2004. “LEINº 727, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 - Cria Parágrafo Único ao art. 22, da Lei nº 607/2001, que dispõe sobre a função pública do Conselheiro Tutelar. - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguintz Lei: Art. 1º - Fica criado Parágrafo Único no Art. 22 da Lei 607/2001, com à seguinte redação: Art. 22.... “Parágrafo Único - A vedação de que trata O artigo 22, é só para o caso de haver incompatibilidade de horário,” Art. 2º - Fica nulo o Inciso VI, do artigo 28, da Lei nº 607/2001, de 21 de dezembro de 2001. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro de 2004. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL