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norma nº 726/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UNIDADE MÓVEL VETERINÁRIA E ZOOTÉCNICA, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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Lei Nº 726, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29
Fevereiro de 2004.
LEI Nº 726,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
- Autoriza o Poder Executivo a Implantar
Unidade Móvel Veterinária e
Zootécnica, no Município de Visconde
Rio Branco. -
O Povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores, aprovou e o prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a Implantar Unidade Móvel de Veterinária
e Zootécnica, equipada para cumprir O
disposto desta Lei, no Município de
Visconde do Rio Branco.
Art. 2º - A Unidade Móvel
Veterinária e Zootécnica prestará os
seguintes serviços sem ônus para o
produtor rural;
[ - inseminação artificial, com um
tambor de semens.
II - casqueamento e ferrageamento.
HI - mochação.
IV — castração.
V-parto.
VI-=curativo e primeiros socorros.
VII - Orientação de Manejo.
Art. 3º - O material gasto nas operações da
Unidade Móvel, como por exemplo,
medicamentos, material de curativos,
sêmen, ferraduras, e'c, correrão por conta
do produtor rural atendido.
Art. 4º - Os servicos serão prestados
através de parcerias com organizações não
governamentais, e instituições de ensino
da área de veterinária, que poderão indicar
estagiários para compor as equipes da
Unidade Móvel.
Parágrafo Único - Para dar
viabilidade ao disposto desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar
convênios com entidades não
governamentais e entidades de ensinos da
área de veterinária.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro
de 2004.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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