| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UNIDADE MÓVEL VETERINÁRIA E ZOOTÉCNICA, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Nº 726, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29 Fevereiro de 2004. LEI Nº 726, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 - Autoriza o Poder Executivo a Implantar Unidade Móvel Veterinária e Zootécnica, no Município de Visconde Rio Branco. - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e o prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Implantar Unidade Móvel de Veterinária e Zootécnica, equipada para cumprir O disposto desta Lei, no Município de Visconde do Rio Branco. Art. 2º - A Unidade Móvel Veterinária e Zootécnica prestará os seguintes serviços sem ônus para o produtor rural; [ - inseminação artificial, com um tambor de semens. II - casqueamento e ferrageamento. HI - mochação. IV — castração. V-parto. VI-=curativo e primeiros socorros. VII - Orientação de Manejo. Art. 3º - O material gasto nas operações da Unidade Móvel, como por exemplo, medicamentos, material de curativos, sêmen, ferraduras, e'c, correrão por conta do produtor rural atendido. Art. 4º - Os servicos serão prestados através de parcerias com organizações não governamentais, e instituições de ensino da área de veterinária, que poderão indicar estagiários para compor as equipes da Unidade Móvel. Parágrafo Único - Para dar viabilidade ao disposto desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com entidades não governamentais e entidades de ensinos da área de veterinária. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro de 2004. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL