| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA INCLUIR NO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA O PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA. |
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Lei Nº 725, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29 Fevereiro de 2004. LEI Nº 725, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 - Dispõe sobre autorização ao Executivo para incluir no Programa da Saúde da Família o profissional de Fisioterapia.- O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS vereadores, aprovou € O Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir no Programa Saúde da Família o Profissional da área de Fisioterapia. Art, 2º - A autorização que dispõe o art. Es será feita respeitando-se as condições a serem estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Município. Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo. Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro de 2304. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL