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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 725/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA INCLUIR NO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA O PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA.
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Lei Nº 725, de 20 de Fevereiro de 2004, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 171, Período de 16 a 29
Fevereiro de 2004.
LEI Nº 725,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
- Dispõe sobre autorização ao Executivo
para incluir no Programa da Saúde da
Família o profissional de Fisioterapia.-
O Povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, OS
vereadores, aprovou € O Prefeito
Municipal sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado
a incluir no Programa Saúde da Família o
Profissional da área de Fisioterapia.
Art, 2º - A autorização que dispõe o art. Es
será feita respeitando-se as condições a
serem estabelecidas pela Secretaria de
Saúde do Município.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo
Executivo.
Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de
sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de fevereiro
de 2304.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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