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norma nº 723/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 723 de 16 de Dezembro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº167, Período de 16 a 31 de
Dezembro de 2003.
LEI Nº 723,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
ono aos servidores ativos, inativos e pensionistas
- Dispõe sobre concessão de Ab
Branco € dá outras providências. -
da Prefeitura Municipal de Vis onde do Rio
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os
Vereadores. aprovou e o Prefeio Municipal, sancioni a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Podsr Executivo Municipu!, nos termos desta Lei.
autorizado u conceder um abono no valor de R$50.00 (cinquenta reais) à todos
os servidores utivos, inativos, pensionistas da Prefeitu -: Municipal de Visconde
do Rio Branco e do FUMPRENY, no mês de dezembro de 2003.
Art. 29) Esta Lei entra em vigo: na data de sua publicação,
Visconde do Rio 3ranco. 16 de dezembro de 2003.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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