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norma nº 718/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id484

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Lei Nº 718 de 16 de Dezembro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº167, Período de 16 a 31 de
Dezembro de 2003.
LEI Nº 718,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
- Autoriza doação de .móvel e contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona: seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, à
efetuar doação do lote nº 62. situado na Rua Jair Dias Bicalho. antiga Rua R 3,
Bairro Rancho Verde. nesta cidade. com as seguintes características €
controntações: 10,70 metros de frente para Rua Jair Dus Bicalho. antiga Rua R
3. 15.20 metros do lado direito com terrenos do lote nº61; 11,50 metros do lado
esquerdo, também com a Rua Jair Dias Bicalho, antiga Rua R 3 e 14.00 metros
de extensão nos fundos com terrznos da Companhia Acucarcira Riobranquense,
perfazendo uma área total de 161,00m?, contendo uma casa residencial com
36.00m? de construção, construída através de mutirão, 40 beneficiário FLÁVIO
FERREIRA. inscrito no CPF sob o nº 055.535.316-83,
Parágrafo Único: O imóvel concedido será de utilização exclusiva para moradia
do contemplado e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelo mesmo
a terceiros a qualquer título. enquanto permanecer vivo o beneficiado e seu
cônjuge.
Art. 2º) Fica o Prefeito Municipcl autorizado a assinar escrituras e praticar todos
os atos em Lei permitidos para “ornar firme e valiosa esta doação.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º) Revogam-se as disposições em contrário. especialmente a parte referente
Jo lote 62, contido no artigo 1º da Lei nº 26/92, de 03 de julho de 1992,
Visconde do Rio Branco, 16 de dezembro de 2003.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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